Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste, e de acordo com a proposta efectuada pela Universidade da Corunha,
DISPONHO:
Artigo único.
Que cesse, como membro suplente do Conselho Económico e Social da Galiza, Anjo Calvo Silvosa, em representação da Universidade da Corunha.
Santiago de Compostela, dois de fevereiro de dois mil vinte e dois
Alberto Núñez Feijóo
Presidente