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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Páx. 9431

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 8/2022, de 27 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Verea, de um troço antigo da estrada autonómica OU-540.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Verea solicita a cessão da área recreativa da capela da Ascensão, situada na margem esquerda de um antigo troço da estrada autonómica OU-540, para realizar obras de melhora e acondicionamento.

O antigo troço da estrada OU-540 é um resto de aproximadamente 123 metros de comprimento, p.q. 30+380 a 30+490, muito perto do tronco principal que já está acondicionado como área de descanso e recreativa. Estas características fazem com que o dito troço careça de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza.

Com a mudança solicitada atingir-se-á uma gestão administrativa mais coherente e eficiente da área recreativa e do contorno da ermida da Ascensão de Gotán.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula proposta favorável à transferência de titularidade do troço antigo da OU-540, definido no artigo 1, e do seu domínio público viário associado.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Verea, de:

Denominação

P.q.i de conexão

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

P.q.f de conexão

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

Margem

Lonx. (m)

Troço antigo da OU-540

30+380

X = 586.507

Y = 4.662.679

30+490

X = 586.588

Y = 4.662.617

ME

123

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade serão efectivos o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Verea, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do citado troço antigo e do seu domínio público viário associado, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Ferrol, viente e sete de janeiro de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade