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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Páx. 9433

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 9/2022, de 27 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Ponteareas, de um troço da estrada provincial EP-4001 Ponteareas-Guillade, ponto quilométrico 0+000 até o ponto quilométrico 0+900.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Ponteareas solicita à Deputação Provincial de Pontevedra a mudança de titularidade de um troço de 900 metros lineais da estrada provincial EP-4001 Ponteareas-Guillade, desde o p.q 0+000 até o p.q 0+900. O Pleno da Corporação Provincial com data de 24 de setembro de 2021 aceitou dito mudança de titularidade, já que o troço objecto de transferência denominado rua Trovador Xoán García de Guillade apresenta na actualidade umas características funcional e de utilidade que são asimilables ao viário autárquico de tipo urbano dada conta que dispõe de passeio em ambas as margens, bandas laterais de aparcadoiro de veículos e alumeado público.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, indica que a estrada EP-4001 cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ponteareas:

Chave

Denominação

PQi

PQf

Lonx. (km)

EP-4001

Ponteareas-Guillade

0+000

0+900

0,900

Artigo 2

Em aplicação do pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ponteareas deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Ponteareas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Ferrol, vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade