BDNS (Identif:): 608487.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas ajudas os grupos de acção local do sector pesqueiro que reúnam os seguintes requisitos:
a) Ter sido seleccionados pela Conselharia do Mar no marco do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca do FEMP 2014-2020.
b) Ter assinado um convénio de colaboração com a Conselharia do Mar para o desenvolvimento de uma estratégia de desenvolvimento local participativo (EDLP).
c) Participar num projecto de cooperação interterritorial e/ou transnacional.
Segundo. Finalidade
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de ajudas para projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dentro da União Europeia (UE) dos grupos de acção local do sector pesqueiro (em diante, GALP) para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do FEMP 2014-2020 ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (em diante, EDLP), assim como convocar as ajudas para o ano 2022 de acordo com as bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 11 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP), para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) 2014-2020, ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), e se convocam as correspondentes ao ano 2022, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE155B).
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas no exercício do ano 2022, alcança o montante de oitenta e dois mil euros euros (82.000,00 €), consignado na seguinte anualidade e partida orçamental:
Partida orçamental |
Ano 2022 |
15.03.723C.780.1 |
82.000,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
As solicitudes de ajudas poderão ser apresentadas no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2022
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar