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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Páx. 6811

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de novo trâmite de informação pública do Plano parcial de ordenação do solo urbanizável não delimitado número 8 (SUND-8), no monte de Vidán.

A Junta de Governo da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 20 de dezembro de 2021, em cumprimento do exixir pelos artigos 75.1.c) da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), e 186.1.c) do seu regulamento, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar provisionalmente o documento reformado do Plano parcial de ordenação do SUND-8 (monte de Vidán), apresentado por Santiago Sul Galiza, S.L. o 13 de dezembro de 2021, no qual se incorporam as seguintes modificações sobre o que fora inicialmente aprovado o 21 de outubro de 2019:

1ª. Inclui no catálogo do Plano parcial o antigo transformador modernista existente na confluencia das ruas de Vidán e Mestre Vitória Míguez, com o nível de protecção ambiental.

2ª. De conformidade com o regulado no artigo 12.2 da Lei 5/2016, do património cultural da Galiza, no plano de ordenação P ORD 08 figura delimitado o contorno de protecção do elemento catalogado, com os efeitos previstos no artigo 45 da mesma lei.

3ª. Define-se na normativa (7.4) o regime urbanístico aplicável aos terrenos excluídos da área de compartimento (números 3 e 15 da rua de Vidán), que combinam com a categorización de solo urbano consolidado e sujeitos à Ordenança 5 do PXOM, com as limitações derivadas da protecção do bem catalogado.

4ª. A reserva obrigatória de habitação protegida, com uma superfície edificable de 938,32 m2c, emprázase na parcela R2.

5ª. Incorporam-se o estudo de sustentabilidade económica e a memória de viabilidade.

6ª. Reflecte-se na normativa (7.1) o dever dos proprietários de constituir-se em entidade urbanística de conservação, durante o prazo de quinze anos, contados desde a recepção completa da urbanização do polígono.

Segundo. Abrir um novo trâmite de informação pública sobre as modificações propostas, durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província. Simultaneamente efectuar-se-á a citação pessoal a todos os proprietários dos terrenos afectados que figurem no cadastro e, de ser o caso, publicar-se-á o edito no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, efectuar-se-á notificação à Direcção-Geral do Património Cultural da Galiza.

O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. A documentação submetida à exposição pública estará ao dispor dos interessados no Serviço de Planeamento e Gestão da Câmara municipal de Santiago (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e na página web da câmara municipal https://transparência.santiagodecompostela.gal/Plano-parcial-de o-SUND-8-Monte-Vidan/gl

As alegações poderão apresentar na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na epígrafe de Catálogo de trâmites, através do trâmite de apresentação de documentação e alegações e da opção de achega livre. Deverá introduzir o dado PLA/11/2017 no campo do código do expediente e incorporar o documento das alegações.

Também se poderão apresentar as alegações por quaisquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2022

O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica