A Junta de Governo da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 20 de dezembro de 2021, em cumprimento do exixir pelos artigos 75.1.c) da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), e 186.1.c) do seu regulamento, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar provisionalmente o documento reformado do Plano parcial de ordenação do SUND-8 (monte de Vidán), apresentado por Santiago Sul Galiza, S.L. o 13 de dezembro de 2021, no qual se incorporam as seguintes modificações sobre o que fora inicialmente aprovado o 21 de outubro de 2019:
1ª. Inclui no catálogo do Plano parcial o antigo transformador modernista existente na confluencia das ruas de Vidán e Mestre Vitória Míguez, com o nível de protecção ambiental.
2ª. De conformidade com o regulado no artigo 12.2 da Lei 5/2016, do património cultural da Galiza, no plano de ordenação P ORD 08 figura delimitado o contorno de protecção do elemento catalogado, com os efeitos previstos no artigo 45 da mesma lei.
3ª. Define-se na normativa (7.4) o regime urbanístico aplicável aos terrenos excluídos da área de compartimento (números 3 e 15 da rua de Vidán), que combinam com a categorización de solo urbano consolidado e sujeitos à Ordenança 5 do PXOM, com as limitações derivadas da protecção do bem catalogado.
4ª. A reserva obrigatória de habitação protegida, com uma superfície edificable de 938,32 m2c, emprázase na parcela R2.
5ª. Incorporam-se o estudo de sustentabilidade económica e a memória de viabilidade.
6ª. Reflecte-se na normativa (7.1) o dever dos proprietários de constituir-se em entidade urbanística de conservação, durante o prazo de quinze anos, contados desde a recepção completa da urbanização do polígono.
Segundo. Abrir um novo trâmite de informação pública sobre as modificações propostas, durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província. Simultaneamente efectuar-se-á a citação pessoal a todos os proprietários dos terrenos afectados que figurem no cadastro e, de ser o caso, publicar-se-á o edito no Boletim Oficial dele Estado.
Além disso, efectuar-se-á notificação à Direcção-Geral do Património Cultural da Galiza.
O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. A documentação submetida à exposição pública estará ao dispor dos interessados no Serviço de Planeamento e Gestão da Câmara municipal de Santiago (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e na página web da câmara municipal https://transparência.santiagodecompostela.gal/Plano-parcial-de o-SUND-8-Monte-Vidan/gl
As alegações poderão apresentar na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na epígrafe de Catálogo de trâmites, através do trâmite de apresentação de documentação e alegações e da opção de achega livre. Deverá introduzir o dado PLA/11/2017 no campo do código do expediente e incorporar o documento das alegações.
Também se poderão apresentar as alegações por quaisquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2022
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica