O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro de 2017), vistos os relatórios das administrações afectadas no trâmite de informação pública, ditou o 12 de janeiro de 2022 a seguinte resolução:
Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública do projecto de construção de adaptação ao Plano de baixa IMD melhorada da PÓ-234, pontos quilométricos (p.q.) 2+580 (Laxoso)-4+150 (cruzamento do Portasouto), de chave PÓ/16/139.10.1.
Antecedentes de facto:
Primeiro. A actuação objecto do projecto consiste na adaptação da estrada PÓ-234 ao Plano de baixa IMD melhorada, no troço compreendido entre os p.q. 2+580 (Laxoso) e 4+150 (cruzamento do Portasouto), que consistirá em:
• Melhora pontual do traçado e a ampliação da calçada até os 7 m de largo com a consegui-te reposição do seu firme.
• Melhora das intersecções com os viais públicos.
• Execução de valetas de segurança e melhora da drenagem transversal e longitudinal.
• Reposição da sinalização horizontal e vertical e das barreiras de segurança flexíveis.
Segundo. No Diário Oficial da Galiza núm. 154, de 12 de agosto de 2021, publicou-se o Anúncio de 29 de julho de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de adaptação ao Plano de baixa IMD melhorada da PÓ-234, p.q. 2+580 (Laxoso)-4+150 (cruzamento do Portasouto), de chave PÓ/16/139.10.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Terceiro. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e as pessoas interessadas formularam alegações no trâmite de informação pública. A todas elas se lhes deu resposta motivada, segundo figura no informe que consta no expediente, que foi notificado às administrações às cales se lhes deu trâmite de relatório e aos particulares que apresentaram alegações.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG nº 179, de 20 de setembro).
Segundo. O artigo 21.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, estabelece que transcorridos os prazos dos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas e recebidas as alegações e relatórios apresentados dar-se-á resposta motivada às alegações formuladas. O relatório resultante porá à disposição das pessoas interessadas e notificará às administrações às cales se lhes deu trâmite de relatório e aos particulares que apresentassem alegações. Finalmente, resolver-se-á também sobre a aprovação do expediente de informação pública.
Terceiro. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.
De acordo contudo o exposto, e trás os relatórios, alegações e certificado apresentados,
RESOLVO:
Aprovar o expediente de informação pública de adaptação ao Plano de baixa IMD melhorada da PÓ-234, p.q. 2+580 (Laxoso)-4+150 (cruzamento do Portasouto), de chave PÓ/16/139.10.1, mantendo o traçado proposto como definitivo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se faz público para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2022
Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Desenho de Infra-estruturas