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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Páx. 6451

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Fene

ANÚNCIO de informação pública da aprovação inicial da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno autárquico, na sessão ordinária que teve lugar o 2 de dezembro de 2021, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Fene (PXOM), consistente na delimitação dos núcleos rurais dos Buios, O Redondo, O Feal, Lubián e O Pinheiro, segundo a documentação técnica redigida pelo arquitecto Alfredo Garrote Pazos, apresentada no registro desta câmara municipal o 5 de julho de 2021 (rex. 202199900002589) e o 19 de julho de 2021 (rex. 202199900002690).

O acordo submete-se a informação pública durante um prazo de dois meses, em cumprimento dos artigos 78.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 191.1 do regulamento da dita lei, com a finalidade de que as pessoas que se considerem afectadas por é-la possam examinar o expediente e deduzir, de ser o caso, as alegações ou observações que julguem oportunas.

Conforme o previsto no artigo 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o acordo de aprovação inicial da modificação pontual determina, de por sim, a suspensão das licenças nos âmbitos em que as novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente. Esta suspensão terá um período máximo de dois anos e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva. A suspensão não será de aplicação nos seguintes casos:

– Obras de mantenemento, conservação e reforma, excepto no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas por razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.

– Licenças de primeira ocupação.

– Projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor e a revisão ou modificação deste instrumento, sempre que esta revisão fosse aprovada inicialmente.

– Actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizadas pelo novo planeamento.

A totalidade do documento técnico e os trâmites que constam no expediente poderão consultar no departamento de Urbanismo mediante cita prévia das 9.00 às 14.00 horas e na página web da Câmara municipal na seguinte ligazón:

https://fene.gal/portal-cidadan/notícia/gl/6589

Fene, 19 de janeiro de 2022

Juventino José Trigo Rey
Presidente da Câmara