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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 Páx. 3845

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2022, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, pela que se declara de interesse galego a Fundação Caixa Rural Galega Tomás Notário Vacas e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Caixa Rural Galega Tomás Notário Vacas, e com base nos seguintes:

Factos:

Primeiro. A Fundação Caixa Rural Galega Tomás Notário Vacas foi constituída por Tomás Notário Vacas e a entidade Caixa Rural Galega, S.C.C.L.G., representada pelo presidente do seu conselho reitor, Manuel Varela López, mediante escrita pública outorgada em Lugo o 23 de setembro de 2021 ante a notária Natalia Nieto Alva, com o número de protocolo 1.569.

Segundo. Consonte o artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

– Promover a investigação nos âmbitos científico, cultural e educativo, com especial dedicação aos estudos de agroalimentação, veterinária e florestal.

– Fomentar a educação da povoação do seu âmbito de referência, com especial atenção aos estudos superiores, em defesa de conseguir a excelência e a especialização em âmbitos que possam reverter na melhora das actividades produtivas e do progresso das matérias específicas dos seus estudos.

Terceiro. O Padroado inicial da Fundação está formado por Tomás Notário Vacas, como presidente; Manuel Varela López, como vice-presidente; Antonio Riveira Requeijo, como secretário, e Salvador Manuel Diz Cerviño e Alberto Cepeda Sáez, como vogais.

Quarto. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Caixa Rural Galega Tomás Notário Vacas, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

Quinto. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo de 20 de dezembro de 2021 (DOG núm. 7, de 12 de janeiro) classificou-se de interesse educativo a Fundação Caixa Rural Galega Tomás Notário Vacas e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma da Galiza o regime das fundações de interesse galego.

Segunda. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Caixa Rural Galega Tomás Notário Vacas, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no citado regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego e nas demais normas de geral e pertinente aplicação,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Caixa Rural Galega Tomás Notário Vacas.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços e apresentar anualmente a documentação contável e o plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução poderá interpor-se um recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2022

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de
Cultura, Educação e Universidade