Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O Pleno da Câmara municipal da Cañiza aprovou, em sessão de 28 de setembro de 2018, acordo sobre a cessão de vários troços das estradas provinciais EP-5005 e EP-5001.
O Pleno da corporação provincial, na sessão ordinária de 27 de setembro de 2019, aprovou a proposta de mudança de titularidade à Câmara municipal da Cañiza de vários troços da estrada provincial EP-5005 A Cañiza-Pousa (PÓ-400) e de um troço antigo da estrada provincial EP-5001 A Franqueira-Cebreiro.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços antigos das estradas provinciais EP-5005 A Cañiza-Pousa (PÓ-400) e EP-501 A Franqueira-Cebreiro, definidos no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de janeiro de dois mil vinte e dois
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Cañiza de:
Chave |
Denominação |
PQi |
Margem |
Comprimento (m) |
Troço antigo EP-5005 |
A Cañiza-Pousa (PÓ-400) |
3+300 3+400 3+900 4+400 4+800 5+500 6+300 6+450 |
MD ME ME MD MD ME MD ME |
75 50 70 145 90 205 190 60 |
Chave |
Denominação |
PQi |
Margem |
Comprimento (m) |
Troço antigo EP-5001 |
A Franqueira-Cebreiro |
0+710 |
ME |
1.464 |
Artigo 2
Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Cañiza deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade serão efectivos o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal da Cañiza, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe pudesse corresponder como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, treze de janeiro de dois mil vinte e dois
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade