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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Páx. 3549

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 175/2021, de 23 de dezembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de glorieta e de acondicionamento de travesía na AC-550, nos pontos quilométricos 71+100-72+400, na câmara municipal de Noia (chave AC/20/077.06).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 17 de agosto de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 157) o Anúncio de 26 de julho de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de glorieta e de acondicionamento de travesía na AC-550, p.q. 71+100-72+400 (Noia), de chave AC/20/077.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Depois da análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 9 de dezembro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de glorieta e de acondicionamento de travesía na AC-550, p.q. 71+100-72+400 (Noia), de chave AC/20/077.06.

O objecto do presente projecto consiste na melhora da segurança viária na contorna do p.q. 71+100 da estrada AC-550, mediante a construção de uma glorieta na intersecção existente actualmente nesse ponto (intersecção em cruz sem canalizar) e o acondicionamento do troço compreendido entre o p.q. 71+100 e 72+400 da mesma estrada. Para isto levar-se-á a cabo a renovação da camada de rodadura da calçada e a redistribuição da largura da secção transversal, e dotar-se-á de um itinerario peonil acessível numa das margens do troço considerado. Realizar-se-á também o acondicionamento dos ramais de acesso à nova glorieta.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, correspónde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de dezembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de glorieta e de acondicionamento de travesía na AC-550, p.q. 71+100-72+400 (Noia), de chave AC/20/077.06.

Santiago de Compostela, vinte e três de dezembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade