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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Páx. 3551

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 176/2021, de 23 de dezembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de sendas na AC-552, troços 34+400-34+860 e 44+300-45+080, na câmara municipal de Coristanco (A Corunha) (chave AC/19/132.06).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 8 de junho de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 107) o Anúncio de 26 de maio de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de sendas na AC-552, troços 34+400-34+860 e 44+300-45+080, de chave AC/19/132.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Depois da análise dos relatórios e certificado apresentados, o 3 de dezembro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de sendas na AC-552, troços 34+400-34+860 e 44+300-45+080, de chave AC/19/132.06.

A actuação objecto do projecto consiste na execução de dois troços de sendas peonís na margem da estrada autonómica AC-552, no termo autárquico de Coristanco, um deles pela margem esquerda da estrada, entre os pontos quilométricos (p.q.) 34+400 (final da senda Carballo-Bértoa) e 34+860 (início da passeio próxima aos arredor do shopping Carrefour), e o outro pela margem direita da estrada, entre os pontos quilométricos 44+300 (final das passeio de Bormoio) e 45+080 (ponto de acesso ao cemitério de Agrillos).

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de dezembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de sendas na AC-552, troços 34+400-34+860 e 44+300-45+080, de chave AC/19/132.06.

Santiago de Compostela, vinte e três de dezembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade