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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Páx. 3747

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 11 de janeiro de 2022 pela que se convocam para o ano 2022 as ajudas para a aquisição de habitações protegidas (código de procedimento VI420C).

BDNS (Identif.): 606925.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão beneficiar destas ajudas as pessoas físicas maiores de idade que reúnam os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou, no caso de serem estrangeiras, ter a residência legal em Espanha.

b) Ser adquirente ou adxudicataria, em primeira transmissão, de uma habitação de protecção autonómica de regime geral ou especial de nova construção ou procedente da rehabilitação qualificada definitivamente na data de publicação desta resolução.

c) Ter subscrito com posterioridade ao 1 de janeiro de 2022 um contrato privado de compra e venda visado pela Área Provincial do IGVS onde esteja situada a habitação ou, de ser o caso, uma escrita pública de compra e venda que contenha as cláusulas obrigatórias derivadas da qualificação definitiva da habitação.

d) Que a pessoa solicitante e as demais pessoas integrantes da sua unidade de convivência estejam ao dia das suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não tenham pendente nenhuma outra dívida, por nenhum outro conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

e) Que nem a pessoa solicitante nem as demais pessoas integrantes da sua unidade de convivência estejam incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Também poderão ser pessoas beneficiárias destas ajudas aquelas pessoas que apresentassem uma solicitude de subvenção para a aquisição de habitação protegida ao amparo da Resolução de 5 de julho de 2021 e lhes fosse recusada por esgotamento do crédito previsto na convocação. Neste caso, deverão cumprir todos os requisitos assinalados neste ordinal, excepto o relativo à data prevista no ponto 1.c).

3. No suposto de aquisição da propriedade da habitação por mais de uma pessoa, cada uma das pessoas proprietárias deverá cumprir os requisitos assinalados no primeiro parágrafo para poder ser beneficiária da ajuda.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto convocar para o ano 2022 as subvenções para a aquisição de habitações protegidas, que se tramitarão com o código de procedimento VI420C.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções objecto desta convocação estão recolhidas na Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitações protegidas e se procede à sua convocação para o ano 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 140, de 23 de julho).

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.780.4, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022, por um montante total de 2.000.000 euros e financiar-se-ão com fundos próprios da comunidade autónoma.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), tendo efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 30 de setembro de 2022 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2022

Heriberto García Porto
Director-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo