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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Páx. 1151

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2021/99-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Madrid pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer, colexiada nº 17566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid, e que foi visado com o nº 202102227, com data 21.6.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável que se incorpora no anexo I do projecto.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: subestação Saceda 132/20 kV; ampliação do parque 132 kV com posição Coren.

Situação: Saceda, Câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 250.745,00 €.

Características técnicas:

– Subestação Saceda 132/20 kV de 30.000 kVA. Ampliação parque intemperie de 132 kV com nova posição (posição Coren) equipada com tecnologia HIS no primário do transformador 132 kV, com isolamento em gás SF6 e com configuração simples barra; lugar subestação de Saceda-Ourense.

Equipas:

• Um interruptor automático tripolar, 2.000 A e 31,5 kA.

• Um seccionador tripolar, 2.000 A e 31,5 kA, motorizado e com três posições (aberto, fechado e terra de interruptor).

• Três transformadores de intensidade de relação 200-400-800/5-5-5-5 A, e potências e classes de precisão 10 VÃ cl 0,2s (3,5 VÃ em 200 A), 15 VÃ cl 0,5 e 2×15 VÃ cl 5P20.

• Um armario de protecções e telecontrol.

Em matéria de competência o artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, recolhe no seu ponto 1.a) que esta chefatura territorial é competente para o outorgamento das autorizações administrativas prévias e de construção relativas a subestações e centros de transformação de potência inferior a 75.000 kVA (com independência da tensão das suas posições de linha).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 21 de dezembro de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial Ourense