BDNS (Identif.): 604390.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http;//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão optar às ajudas, através de uma prima, as pessoas físicas titulares das casas ninho que iniciassem a sua actividade entre o 1 de outubro de 2016 e o 31 de janeiro de 2021 que estejam em funcionamento e mantenham a sua situação de alta fiscal e na Segurança social como pessoas trabalhadoras por conta própria da seguinte maneira:
a) Para a subvenção da anualidade 2022 poderão ser beneficiárias as pessoas titulares de casas ninho que iniciassem a sua actividade entre o 1 de outubro de 2016 e o 31 de agosto de 2019.
b) Para a subvenção da anualidade 2023 poderão ser beneficiárias as pessoas titulares de casas ninho que iniciassem a sua actividade entre o 1 de outubro de 2016 e o 30 de setembro de 2020.
c) Para a subvenção da anualidade 2024 poderão ser beneficiárias as pessoas titulares de casas ninho que iniciassem a sua actividade entre o 1 de outubro de 2016 e o 31 de janeiro de 2021.
2. Poderão optar às ajudas de investimento financiadas com cargo a aplicação orçamental 13.02.312B.770.0 as pessoas físicas titulares das casas ninho recolhidas no artigo 1 da convocação que estejam em funcionamento e mantenham a sua situação de alta fiscal e na Segurança social como pessoas trabalhadoras por conta própria da seguinte maneira:
a) Para a subvenção da anualidade 2022 poderão ser beneficiárias as pessoas titulares de casas ninho que iniciassem a sua actividade entre o 1 de outubro de 2016 e o 31 de março de 2017.
b) Para a subvenção da anualidade 2023 poderão ser beneficiárias as pessoas titulares de casas ninho que iniciassem a sua actividade entre o 1 de março e o 31 de julho de 2018.
c) Para a subvenção da anualidade 2024 poderão ser beneficiárias as pessoas titulares de casas ninho que iniciassem a sua actividade entre o 1 de abril e o 31 de agosto de 2019.
3. As pessoas solicitantes deverão acreditar mediante declaração responsável que não estão incursas em nenhuma das causas de proibição previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, para obter a condição de beneficiárias.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas em regime de concorrência não competitiva às pessoas titulares de casas ninho que iniciassem a sua actividade entre o 1 de outubro de 2016 e o 31 de janeiro de 2021, e proceder à sua convocação com a finalidade de dar continuidade a este recurso e seguir atendendo as necessidades de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral das famílias nas câmaras municipais rurais da Galiza em que estão estabelecidas com o financiamento das despesas nos anos 2022, 2023 e 2024 (código de procedimento BS403G).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 27 de dezembro de 2021 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a continuidade das casas ninho que iniciassem a sua actividade entre o 1 de outubro de 2016 e o 31 de janeiro de 2021, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403G).
Quarto. Natureza e quantia da ajuda
1. Para a reposição do equipamento, material didáctico e/ou de jogo, destinar-se-á uma subvenção de 500,00 €.
2. Para a prestação de uma atenção personalizada a crianças de 0-3 anos destinar-se-á uma prima de 24.200,00 €/ano.
Quinto. Financiamento
Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total 4.746.000,00 € dos cales 4.719.000,00 € imputarão à aplicação orçamental 13.02.312B.470.0 e 27.000,00€ à aplicação 13.02.312B.770.0, desagregados da seguinte maneira.
Aplicação |
Montante 2022 |
Montante 2023 |
Montante 2024 |
Montante total |
13.02.312B.470.0 |
1.306.800,00 € |
1.597.200,00 € |
1.815.000,00 € |
4.719.000,00 € |
13.02.312B.770.0 |
13.000,00 € |
8.500,00 € |
5.500,00 € |
27.000,00 € |
Total |
1.319.800,00 € |
1.605.700,00 € |
1.820.500,00 € |
4.746.000,00 € |
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2021
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social