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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 Páx. 561

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Incio (expediente IN407A 2021/80 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: rua A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: LMTS, CTC e RBTS Caminho da Fonte (O Incio).

Situação: câmara municipal do Incio.

Características técnicas principais:

• Linha aérea em media tensão a 20 kV, com origem no apoio existente D75-67 tipo HV-15/630 da LMT TTL813 e final no apoio D75-67/1 projectado tipo C-16/2000 que se vai intercalar na LMT TTL813, com um comprimento de 40 metros de vão que se vão retensar.

• Linha soterrada em media tensão a 20 kV, com origem no apoio projectado tipo C-16/2000 que se vai intercalar na LMT TTL813, entra e sai no CT projectado e remata num empalme projectado com a LMTS TTL813 que alimenta o CT terceira idade Incio (expediente 5672-AT), com um comprimento de 117 metros em motorista RHZ1-240 mm.

• CT compacto telecontrolado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, com uma potência instalada de 250 kVA e uma relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: melhora de subministração.

Orçamento: 98.480,26 €.

Documentação complementar:

• Separata para a Câmara municipal do Incio.

• Separata para a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (AXI).

Esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção a ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá realizar-se por técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, devendo achegar no seu momento, a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente o seu direito.

Lugo, 15 de dezembro de 2021

O chefe territorial de Lugo
P.A. (Artigos 36.3 e 37.1 do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro;
DOG núm. 5, do 11.1.2021)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Administração Industrial