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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 5 de janeiro de 2022 Páx. 480

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN407A 2021/211-1).

Expediente-e: IN407A 2021/211-1.

Promotora: Electra do Foxo, S.L.

Denominação da instalação: reforma do P.F. Careixo, no lugar de Señoráns.

Câmara municipal: Vimianzo.

Factos:

1. O 29 de outubro de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o objecto de reforçar e garantir a subministração eléctrica.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: reforma P.F. Careixo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Não se solicitou o preceptivo informe a nenhuma Administração, organismo ou, de ser o caso, empresa de serviço público ou de serviço de interesse geral afectadas já que a empresa promotora não achegou separatas.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1) O chefe teritorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2) A legislação que se aplica neste expediente é a que deseguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3) As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

I. Conjunto de cabinería Ormazábal CGMCOSMOS modular para 24 kV/630 A/16 kA em categoria IAC-AFL composta por:

1. Cela de linha de entrada motorizada.

2. Cela de interruptor automático de protecção geral motorizada.

3. Cela de medida que contém no seu interior os transformadores de medida de tensão, intensidade e resistência anti-ferroresoante. Destes transformadores também se tomam os sinais necessários para a protecção.

4. Segunda cela de chave automática motorizada para a protecção da linha de saída linha principal (L.P.) Careixo-Quintán de Treos (expedientes INA407A 2016/1219-1 e INA407A 2016/1220-1) e controlo do C.T. Castromil e Torelo.

5. Terceira cela de chave automática motorizada para a protecção da linha de saída L.P. Careixo-Castro (expediente INA407A 2016/1203-1) e controlo dos centros de transformação (C.T.) Reboredo e Castro.

6. Quarta cela de interruptor automático motorizada para a protecção da linha de saída L.P. Careixo-Torrejallones (expedientes INA407A 2016/1223-1, INA407A 2016/1224-1, INA407A 2016/1225-1) e controlo dos C.T. Foxo, Rens, Señoráns, Aplazadoiro e Torrejallones.

7. Cela de linha de saída motorizada para a cela remonte existente do C.T. Careixo localizada dentro da mesma envolvente geral.

II. Conjunto de três transformadores de intensidade por cada uma das quatro posições de interruptor automático toroidais de fase para a protecção ANSI 50/51.

III. Um transformador de intensidade toroidal homopolar por cada posição de chave automática para a protecção ANSI 67N.

IV. Equipas de telemando/SCADA que consistirão na instalação dos seguintes elementos:

1. Quadro de alimentação ininterrumpida em corrente contínua.

2. Quadro de sistema de regulação para manutenção em 24 Vcc.

3. Armario misto remota-planta onde se incorporarão relés de protecção de linha (protecções ANSI 50/51, 50/51N, 67N e 79) por cada posição de chave automática.

4. Armario de protecção e controlo de circuitos.

4) No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 14 de dezembro de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha