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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 4 de janeiro de 2022 Páx. 234

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2021, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo agrupamentos profissionais.

Em sessão que teve lugar o 22 de dezembro de 2021, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo AP, convocado pela Ordem de 5 de março de 2019 (DOG núm. 49, de 11 de março),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o segundo exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir o resultado de apto. Para estes efeitos, os critérios de correcção, valoração e superação acordados por este tribunal o 9 de dezembro de 2021 e publicados no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, estabeleciam que superarão o segundo exercício as pessoas aspirantes que obtenham um mínimo de 15 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um quarto de uma resposta correcta). As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Segundo. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as pontuações das pessoas aspirantes convocadas para a realização do segundo exercício.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2021

Javier Suárez Salvado
Presidente do tribunal