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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 4 de janeiro de 2022 Páx. 236

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2021 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes para a realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir duas vagas na categoria profissional de socorrista.

Mediante a Resolução reitoral de 26 de abril de 2021 (DOG de 10 de maio e BOE de 2 de junho de 2021), convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional socorrista, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 14 de setembro de 2021 (DOG de 24 de setembro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o dia 17 de fevereiro de 2022, às 10.00 horas, na sala de aulas 16, planta baixa da Faculdade de Direito, Campus Vinda (avenida Dr. Ángel Echeverri, s/n, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o supracitado recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela