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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 4 de janeiro de 2022 Páx. 228

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 21 de dezembro de 2021 pela que se convoca o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática.

Advertidos erros na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 244, de 22 de dezembro de 2021, é preciso fazer a seguinte correcção:

Nas páginas 63412 e 63413, a respeito da base II.1.1.3., Terceiro exercício, onde diz:

«Constará de duas provas:

Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano para o galego elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego para o castelhano, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização do exercício será de sessenta (60) minutos.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo ao nível do Celga requerido no processo selectivo.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem que possuíam o dia da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG), o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes na que figurarão aquelas que, por ter acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.

A exenção da prova e de conhecimento da língua galega deverá acreditar no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do primeiro exercício.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto em cada uma das provas.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis».

Deve dizer:

«Terceiro exercício, constará de duas provas:

– Primeira: consistirá na contestação por escrito de um cuestionario de trinta (30) perguntas tipo teste sobre um texto técnico em inglês, com quatro (4) respostas alternativas das cales só uma delas será a correcta, mais três (3) perguntas de reserva.

Estarão exentas de realizar a primeira prova deste exercício as pessoas aspirantes que acreditem que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo, possuíam um nível de conhecimento da língua inglesa correspondente a um nível B2, ou superior, dentro do Marco comum europeu de referência. Os títulos equivalentes figuram como anexo IV a esta convocação.

A duração máxima da prova será de cinquenta (50) minutos.

Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir o resultado de apto na prova.

– Segunda, que constará de duas provas:

Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano para o galego elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego para o castelhano, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização do exercício será de sessenta (60) minutos.

Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo com o nível do Celga requerido no processo selectivo. Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem que possuíam o dia da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG) o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes em que figurarão aquelas que, por terem acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.

A exenção da prova de inglês e de conhecimento da língua galega deverá acreditar no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do primeiro exercício.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto em cada uma das provas.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis».