Advertidos erros na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 244, de 22 de dezembro de 2021, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 63444, a respeito da base II.1.1.1. Primeiro exercício, depois do parágrafo que remata em «...quatro (4) serão da parte específica do programa» há que acrescentar o seguinte parágrafo: «As pessoas aspirantes do turno de promoção interna estarão exentas de contestar as perguntas sobre a parte comum do programa, pelo que contestarão unicamente as perguntas de conteúdo teórico sobre a parte específica (55 perguntas) e as correspondentes perguntas de reserva».
Na página 63445, a respeito da base I.1.1.1. Primeiro exercício, onde diz: «O tempo máximo de duração deste exercício será de noventa (90) minutos», deve dizer: «O tempo máximo de duração deste exercício será de cento cinquenta e cinco (155) minutos».