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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 4 de janeiro de 2022 Páx. 226

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2021 pela que se adjudica o III Prêmio a os/às empregados/as públicos/as inovadores/as, correspondente à convocação do ano 2021.

Mediante a Resolução da directora da Agência Galega de Inovação de 29 de abril de 2021 (publicada no DOG núm. 91, de 18 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o III Prêmio a os/às empregados/as públicos/as inovadores/as, com o objectivo de sensibilizar e incentivar o uso da inovação para a melhora dos serviços públicos e a optimização na gestão dos recursos públicos.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 12 das bases reguladoras «A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da directora da Agência Galega de Inovação, de acordo com a proposta do comité de avaliação».

De acordo com o exposto, e seguindo o procedimento regulado nas bases reguladoras,

RESOLVO:

1. Adjudicar o III Prêmio a os/às empregados/as públicos/as inovadores/as na sua convocação do ano 2021, depois da proposta do comité de avaliação:

– Na categoria de Identificação de oportunidades, à candidatura apresentada por Víctor Manuel Fernández Albor, com NIF ***8951**, pelo projecto «Métricas eficientes no sistema educativo não universitário galego». Ao tratar de uma solicitude individual, o prêmio consistirá num importe em metálico de 2.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.

– Na categoria de Projecto com a temática mais inovadora, à candidatura achegada por Guillermo Vázquez Rios, com NIF ***6854**, pelo projecto «Teatro inclusivo». Ao tratar de uma solicitude individual, o prêmio consistirá num importe em metálico de 2.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.DOG Núm. 0 Terça-feira, 28 de dezembro de 2021 Páx. 2

2. Conforme o artigo 21 das bases reguladoras, os prêmios financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 06.A2.561A.480.0 dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2021.

Esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada em reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto pelos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Além disso, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses contados também a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto no supracitado boletim oficial, de acordo com o disposto nos artigos 8.2.a), 14 e 46.4, respectivamente.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2021

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação