Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 Páx. 65858

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2021 pela que se ordena a publicação do Acordo do Pleno de 20 de dezembro de 2021, pelo que se resolve a convocação do II Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz.

Mediante o Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 23 de setembro de 2019 criou-se o Prêmio Carlos G. Otero Díaz, para promover a investigação em matérias relacionadas com a prevenção da corrupção nas administrações públicas, e se aprovaram as suas bases reguladoras (DOG nº 215, de 12 de novembro).

Por acordo do mesmo órgão, de 18 de março de 2021, convocou-se o II Prêmio Carlos G. Otero Díaz e designa-se o júri (DOG nº 78, de 27 de abril).

Uma vez valorados os trabalhos apresentados, o júri emitiu a sua decisão o 26 de novembro de 2021 e elevou a sua proposta ao Pleno, que adoptou o acordo de concessão na sessão do dia 20 de dezembro 2021.

Dando cumprimento ao disposto na base 12 do Acordo do Pleno de 23 de setembro de 2019, pelo que se acredite o Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão,

RESOLVO:

Ordenar a publicação do Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 20 de dezembro de 2021, pelo que se acorda a concessão do II Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2021

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 20 de dezembro de 2021, pelo que se concede o II Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz

Primeiro. Declarar desertos o primeiro e segundo prêmios e conceder um accésit ao trabalho intitulado Estudio sobre la prevenção de la contratação pública dele sector local: ele caso dele Área Metropolitana de Barcelona, apresentado baixo o pseudónimo JARJ, pelas seguintes razões:

A obra destaca tanto pelo marco conceptual como pela sua vertente eminentemente prática. Achega uma metodoloxía que analisa as principais ferramentas de prevenção da corrupção na contratação local, desde os códigos éticos aos conflitos de interesse, passando pelos canais de denúncia, e remata com umas propostas de actuação que marcam as linhas de trabalho, prioritárias e concretas, para o futuro. Uma matéria de alta complexidade técnica que o responsável pelo trabalho mostra conhecer com muita solvencia.

Apresenta, além disso, um interessante labor de campo que analisa o grau de desenvolvimento do marco de integridade nas câmaras municipais da Área Metropolitana de Barcelona, que lhe permite sustentar as suas propostas em indicadores cuantitativos e cualitativos.

Finalmente, a obra seleccionada maneja a bibliografía mais oportuna e recente do contorno administrativo.

No mesmo acto procede à abertura do sobre que contém o anexo II, com a identificação do autor do trabalho que obteve o accésit, que corresponde ao grupo de investigação formado pelas seguintes pessoas, com a percentagem de participação que se indica: Mirano Díaz, Javier (25 %); Cerrillo i Martinez, Agustí (25 %); Galindo Caldés, Ramón (25 %) e Castro Carranza, Judith (25 %).

Por último, o júri acorda que o trabalho que obteve o accésit seja publicado numa obra colectiva que aborde diversos aspectos relacionados com a prevenção da corrupção.

Segundo. Comunicar aos autores do trabalho a concessão do accésit ao seu endereço electrónico, depois de prestar o seu consentimento expresso previsto para tal efeito no anexo II da convocação.

Terceiro. Proceder ao pagamento do montante do accésit (1.000 euros), com cargo à partida orçamental 02.01.111C.481.01, mediante a tramitação do correspondente expediente de despesa, segundo o previsto na normativa económico-financeira de aplicação, de modo que lhes corresponderá o pagamento de 250 euros a cada um dos quatro autores.

Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa consonte o artigo 91.2 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Pleno no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto nos artigos 8.2.a) e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.