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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 Páx. 65861

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2021 pela que se dá publicidade da encomenda de gestão a Galaria Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., como meio próprio personificado, para o desenho e posta em marcha de um Centro de Produção de CAR-T na Galiza.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade da Resolução do Serviço Galego de Saúde, de 17 de dezembro de 2021, pela que se encomenda a Galaria Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., como meio próprio personificado, o desenho e a posta em marcha de um Centro de Produção de CAR-T e outras terapias celulares na Galiza.

Actividades: o desenho e posta em marcha de um centro de produção de CAR-T e outras terapias celulares na Galiza, para atingir uma melhora substancial nos tratamentos oncolóxicos mediante novas estratégias terapêuticas.

Este projecto compreenderá, entre outras, as seguintes actuações, sem prejuízo de qualquer outra que lhe seja atribuída expressamente:

– Elaboração do projecto de reparação e posta em marcha das instalações destinadas à fabricação de terapias celulares avançadas (CAR-T).

– Aquisição dos materiais e equipamento para empregar na posta em marcha das instalações.

– Realizar todas as gestões necessárias para a posta em marcha do centro.

Natureza e alcance da gestão encomendada: e conformidade com o previsto no artigo 1 dos seus estatutos, Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. (Galaria) constitui pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza como uma sociedade mercantil pública autonómica com forma de sociedade anónima. A sociedade Galaria tem a consideração de meio próprio personificado a respeito da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades instrumentais do sector público autonómico para a execução de actividades que lhe sejam encarregadas por esta ou pelos seus organismos e entidades de natureza pública dentro das matérias que constituem o seu objecto social.

Resulta de aplicação o artigo 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, porquanto regula as encarregas dos poderes adxudicadores a meios próprios personificados.

Prazo de vigência: a vigência desta encomenda estender-se-á desde o 1 de janeiro de 2021 até a finalização de todas as actuações necessárias para a posta em marcha do centro.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2021

Julio García Comesaña
Presidente do Serviço Galego de Saúde