O Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza, tem por objecto determinar os fins, objectivos, funcionamento, composição e procedimento de acreditação do Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza e dos comités territoriais de ética da investigação, como órgãos colexiados encarregados da valoração ética, metodolóxica e legal dos estudos de investigação com seres humanos, o seu material biológico ou os seus dados de carácter pessoal no seu respectivo âmbito de actuação.
Em aplicação deste decreto, ditou-se a Resolução de 17 de setembro de 2013 pela que se concedia a acreditação do Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza e se procedia à nomeação dos seus membros.
Não obstante, com posterioridade, publicou-se o Real decreto 1090/2015, de 4 de dezembro, pelo que se regulam os ensaios clínicos com medicamentos, os comités de ética da investigação com medicamentos e o Registro Espanhol de Estudos Clínicos, o qual define Comité de Ética da Investigação com medicamentos» (em diante, CEIm) como o Comité de Ética da Investigação que ademais está acreditado de acordo com os me os ter deste real decreto para emitir um ditame num estudo clínico com medicamentos e numa investigação clínica com produtos sanitários.
Tendo em conta este real decreto, solicitou-se a renovação do Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza como Comité de Ética da Investigação com medicamentos da Galiza (CEIm-G) e a nomeação dos seus membros, que se concedeu mediante Resolução de 5 de dezembro de 2017 (DOG núm. 235, de 13 de dezembro) para um período de quatro anos.
Transcorrido o tempo, o gerente do Serviço Galego de Saúde solicitou a renovação da acreditação e, uma vez examinada a documentação remetida junto com a solicitude, comprova-se que esta se ajusta ao disposto no Decreto 63/2013, de 11 de abril, assim como o disposto no capítulo IV do Real decreto 1090/2015, de 4 de dezembro, de jeito que a equipa inspector da Subdirecção Geral de Inspecção de Serviços Sanitários emite relatório favorável o 3 de dezembro de 2021 e o secretário geral técnico desta conselharia efectuou, com base no disposto no artigo 11.7 do Decreto 63/2013, de 11 de abril, uma proposta favorável para a renovação da acreditação do CEIm-G.
Por todo o anterior, de conformidade com o disposto nos números 4 e 6 do artigo 5, e nos números 1, 8 e 9 do artigo 11, do Decreto 63/2013, de 11 de abril, e de acordo com a proposta efectuada pela Secretaria-Geral Técnica desta conselharia,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a renovação da acreditação do Comité de Ética da Investigação com medicamentos da Galiza (CEIm-G), a qual se outorga por um período de quatro anos, contados a partir da data da presente resolução.
Segundo. Nomear como membros do CEIm-G as pessoas que se relacionam no anexo desta resolução.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2021
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Composição do Comité Autonómico de Ética da Investigação com medicamentos da Galiza:
Vice-presidenta:
– Irene Zarra Ferro
Vicesecretaria:
– Martina Lema Oreiro
Vogais:
– Rosendo Bugarín González
– Juan Casariego Rosón
– Nuria Carballeda Feijóo
– Juan Fernando Cueva Bañuelos
– Juana Cruz dele Rio
– José Álvaro Fernández Rial
– José Luis Fernández Trisac
– María José Ferreira Díaz
– Rafael Millán Calenti
– Agustín Pía Morandeira
– Jorge Prado Casal
– Carmen Rodríguez-Tenreiro Sánchez
– Diego Santos García
– Juan Manuel Vázquez Lago
– Assunção Verdejo González