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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Terça-feira, 28 de dezembro de 2021 Páx. 64352

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2021/182-4).

Factos:

Primeiro. O 11 de agosto de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Ampliação de potência do CT Bemil.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade um aumento de potência de 100 kVA a 160 kVA do centro de transformação intemperie Bemil (36A025), substituindo o transformador existente de 100 kVA, ademais do apoio existente HV-630-11 (A257RD37), por um transformador de 160 kVA que será instalado sobre o apoio projectado HVH-11-1600-CR1 do trecho TIB8029151 LA-56 (20 kV). As obras situam no lugar de Colina-Bemil, na freguesia de Bemil, na câmara municipal de Caldas de Reis (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Caldas de Reis e o Serviço do Património Cultural em Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar técnico emitido pelo Serviço do Património Cultural. A Câmara municipal de Caldas de Reis não emitiu condicionado técnico.

Terceiro. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 25 de agosto de 2021 publicada nos seguintes meios:

DOG: 16 de setembro de 2021.

Jornal Faro de Vigo: 2 de setembro de 2021.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Caldas de Reis: de 31 de agosto de 2021 ao 11 de outubro de 2021, conforme o certificado expedido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quarto. Naqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, por serem desconhecidas as pessoas proprietárias das parcelas que figuram na relação de bens e direitos afectados, esta chefatura territorial publicou um anúncio no Diário Oficial da Galiza de 10 de setembro de 2021 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 17 de setembro de 2021, com o fim de realizar a notificação por comparecimento. Transcorrido o prazo estabelecido no dito anúncio, não compareceu nenhuma pessoa interessada.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição do transformador existente de 100 kVA por um de 160 kVA, com RT 20 kV/400 V, que se instala no apoio projectado HVH-11-1600-CR1-QUE do trecho TIB8029151, que substitui o HV-630-11.

A instalação está situada no lugar de Colina, Bemil, município de Caldas de Reis (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Ampliação de potência do CT Bemil (expediente IN407A 2021/182-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 1 de dezembro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra