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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Segunda-feira, 27 de dezembro de 2021 Páx. 63925

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 16 de novembro de 2021, de prêmios e ajudas para a fase final da especialidade de graffiti do programa Juventude Acredite, procedimento BS310Q, da Ordem de 29 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2021.

No Diário Oficial da Galiza núm. 130, de 9 de julho de 2021, publica-se a Ordem de 29 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa de Juventude Acredite e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento BS310Q). O procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva.

Com os prêmios do programa Juventude Acredite trata-se de favorecer o trabalho criativo da juventude galega com a finalidade de fomentar a actividade criadora, facilitar a sua promoção e a difusão da sua obra nas especialidades de artes plásticas, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, graffiti, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

O dia 16 de novembro de 2021, a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, de conformidade com o disposto no artigo 15.2, emite resolução no procedimento BS310Q, na especialidade de graffiti do programa Juventude Acredite, convocado pela Ordem de 29 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa de Juventude Acredite e se convocam para o ano 2021, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas beneficiárias das ajudas e relação definitiva de prêmios.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os artigos 15 e 19 da referida ordem, de 29 de junho de 2021, a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Será igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado: http://juventude.junta.és, com carácter complementar.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 16 de novembro de 2021, ditada no procedimento BS310Q, de concessão de prêmios e ajudas da especialidade de graffiti do programa Juventude Acredita no ano 2021 e na página web http://juventude.junta.és

Segundo. Comunicar que a Resolução de 16 de novembro de 2021 põe fim à via administrativa e contra é-la pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Segundo o artigo 17 da Ordem de 29 de junho de 2021, a participação nesta convocação supõe a autorização das pessoas participantes, a favor da Conselharia de Política Social, dos direitos de difusão dos projectos apresentados no marco deste programa, assim como para montar exposições e/ou para a exibição, reprodução ou publicação da imagem ou conteúdo das obras apresentadas por qualquer meio que se cuide oportuno, sem mais limitações que as derivadas do Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria.

As obras das pessoas participantes deverão ser retiradas por elas ou pela pessoa autorizada no lugar que determine a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação com a decisão da pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude.

Transcorrido este prazo, as obras não retiradas ficarão à disposição da direcção geral competente em matéria de juventude, da Conselharia de Política Social, percebendo-se que os seus autores e autoras renunciam a todo o tipo de direito sobre elas, a qual poderá dar-lhes o destino que considere oportuno.

Quarto. Segundo o artigo 18.3 da Ordem de 29 de junho de 2021, as pessoas premiadas deverão:

Colaborar nas acções de difusão que se organizem, assim como a autorização de edição e reprodução a favor da Conselharia de Política Social para a sua publicidade, difusão e divulgação através do portal web da direcção geral competente em matéria de juventude, da Conselharia de Política Social (http://juventude.junta.és/), redes sociais e demais meios de difusão da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Conservar os originais das obras premiadas e pôr à disposição da direcção geral competente em matéria de juventude, para a sua exibição ou difusão por qualquer meio até o 31 de dezembro do ano natural seguinte ao da concessão do prêmio.

Em caso que a obra seja objecto de posterior exibição ou difusão pela pessoa premiada deverá, indicar-se de forma expressa e visível a sua condição de premiada neste programa.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2021

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução dos prêmios e ajudas para a fase final da especialidade de graffiti do programa Juventude Acredita no ano 2021 (DOG núm. 130, do 9.7.2021)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante Ordem da Conselharia de Política Social de 29 de junho de 2021 (DOG núm. 130, de 9 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2021.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 3.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Além disso, no seu artigo 35 define uma ajuda de 300,00 euros para cada um das pessoas finalistas da especialidade de graffiti.

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da comissão de selecção de cada especialidade.

A comissão de selecção da especialidade de graffiti assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de graffiti do programa Juventude Acredita no ano 2021 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.

Segundo. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo II os prêmios da especialidade de graffiti do programa Juventude Acredita no ano 2021 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.

Terceiro. Publicar no anexo III a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.

Quarto. Publicar no anexo IV a relação de solicitudes excluído.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa, e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2021. A conselheira de Política Social. P.D. (Ordem de 29 de junho de 2021; DOG núm. 130, de 9 de julho). Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO I

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de graffiti

Programa Juventude Acredite 2021

Nº exp.

Nome

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação

Importe ajuda

BS310Q 2021/204

Miguel Aurelio Cajaraville Mosquera

***8763**

Höney

Bom caminho

111

300,00 €

BS310Q 2021/208

Alva Vidal Capón

***0937**

Ares

As duas em ponto

99

300,00 €

BS310Q 2021/286

Daniel Fernández Vargas

***9199**

Seek

Galaxia animal

90

300,00 €

BS310Q 2021/126

Nilo Lozano López

***5684**

Nailo

Amor em tempos xeométricos

74

300,00 €

BS310Q 2021/016

Fernanda Rodríguez Miguélez

***8007**

Contraluz

Contraluz

63

300,00 €

BS310Q 2021/233

Andrea Otero Vázquez

***4248**

Maldita

37mim

51

300,00 €

ANEXO II

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de graffiti

Programa Juventude Acredite 2021

Prêmios

Nº exp.

Nome

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação final

Montante prêmio

1º prêmio

BS310Q 2021/204

Miguel Aurelio Cajaraville Mosquera

***8763**

Höney

Bom caminho

93

3.000,00 €

2º prêmio

BS310Q 2021/208

Alva Vidal Capón

***0937**

Ares

As duas em ponto

90

1.500,00 €

3º prêmio

BS310Q 2021/286

Daniel Fernández Vargas

***9199**

Seek

Galaxia animal

88

1.000,00 €

Menção de honra, que carece de dotação económica:

Nº exp.

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q 2021/233

Andrea Otero Vázquez

***4248**

Maldita

37mim

ANEXO III

Relação de solicitudes sem prêmio

Especialidade de graffiti

Programa Juventude Acredite 2021

Nº exp.

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Pontuação

BS310Q 2021/016

Fernanda Rodríguez Miguélez

***8007**

Contraluz

Contraluz

63

BS310Q 2021/126

Nilo Lozano López

***5684**

Nailo

Amor em tempos xeométricos

74

ANEXO IV

Relação de solicitudes excluído

Especialidade de graffiti

Programa Juventude Acredite 2021

Nº exp.

Nome e apelidos

Causa de exclusão

BS310Q 2021/022

Andrea Rodríguez Eiras

Incumpre por não apresentar o bosquexo da obra feito a mão (art. 34.4.a) da ordem)

BS310Q 2021/247

Pedro Aarón Álvarez Pérez

Incumpre por não apresentar o bosquexo da obra feito a mão (art. 34.4.a) da ordem)