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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Segunda-feira, 27 de dezembro de 2021 Páx. 63919

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 15 de setembro de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido por esta secretaria geral no ano 2021 (código de procedimento SIM452A) (Diário Oficial da Galiza número 186, de 27 de setembro).

Mediante a Resolução de 15 de setembro de 2021 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em concorrência competitiva, das ajudas às entidades de iniciativa social destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas para o ano 2021. Estas ajudas têm como finalidade a promoção da igualdade e a prevenção da violência de género e recolhem vários tipos de programa para desenvolver como se estabelece no seu artigo 5.

As subvenções destinar-se-ão a programas de interesse geral que tenham fins de carácter social, dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género.

Os programas desenvolverão no ano 2022 e subvencionaranse os que fomentem a igualdade real e efectiva entre homens e mulheres, para alcançar a eliminação de estereótipos de género que conduzem a que as mulheres padeçam uma situação de desvantaxe no âmbito laboral, social, pessoal, económico, político e cultural. Além disso, subvencionaranse determinados programas que tenham por objecto a prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres, segundo o recolhido na Lei 11/2007, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género.

Serão objecto de subvenção os seguintes tipos de programas:

a) Acollemento, atenção e asesoramento para mulheres em situação de vulnerabilidade.

b) Acolhida e alojamento que coadxuven na protecção e segurança das vítimas da violência de género e dos seus filhos e filhas.

c) Programas de informação e formação para o empoderamento e a participação activa dirigidos a mulheres em situação de vulnerabilidade e a mulheres do meio rural, que impulsionem o emprendemento, o autoemprego, a formação e a melhora da sua capacitação de para melhorar a sua empregabilidade.

d) Programas de conciliação dirigidos a mulheres em situação de vulnerabilidade que consistam em actividades de cuidado e atenção a menores de doce anos, pessoas com deficiência e/ou dependentes e pessoas maiores.

e) Actuações de informação e de formação para o empoderamento e a participação activa das mulheres, em especial, as que sofrem situações de vulnerabilidade e/ou as que residem no meio rural.

f) Programas para o tratamento da saúde integral das mulheres e/ou sobre a sexualidade das mulheres.

g) Programas de apoio e tratamento integral dirigidos a grupos de mulheres vítima da violência de género especialmente vulneráveis: jovens e adolescentes, mulheres com deficiência, mulheres maiores, mulheres que residem no meio rural, mulheres imigrantes, mulheres pertencentes a minorias étnicas, etc.

h) Programas de que coadxuven na protecção e segurança das vítimas da violência de género e dos seus filhos e filhas.

Será requisito necessário que as pessoas beneficiárias dos programas desenvolvidos ao amparo desta resolução sejam mulheres em situação de especial vulnerabilidade, tanto mulheres vítima de violência de género ou de qualquer violência contra as mulheres, ou mulheres em situação de vulnerabilidade, segundo o disposto na disposição adicional única desta resolução, e as suas famílias. As entidades beneficiárias acreditarão o cumprimento deste requisito mediante declaração responsável.

As pessoas profissionais que levem a cabo estes programas deverão contar com experiência e formação adequada ao tipo de intervenção que se vai realizar.

Além disso, será requisito para os programas em que participe pessoal voluntário ter subscrita e em vigor uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil por parte da entidade a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados, de conformidade com o previsto nos artigos 7.g) e 11.i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária, durante toda a sua duração, e que respondam dos prejuízos que se possam causar durante o desenvolvimento da actuação subvencionável.

Poder-se-á solicitar subvenção para um único programa que responda a uma das tipoloxías de programas assinalados no ponto 1.

A quantia mínima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 5.000,00 euros. A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 75.000,00 euros.

As bases reguladoras prevêem a concessão de anticipos do 100 % das subvenções concedidas sem depósito de garantias, cujos pagamentos serão imputables ao exercício 2021, para os tipos de programas subvencionáveis estabelecidos no artigo 5, para que as entidades beneficiárias possam fazer frente às despesas derivadas das actuações objecto de subvenção.

Na sua reunião de 9 de setembro de 2021, o Conselho da Xunta da Galiza autorizou a concessão de anticipos do 100 % na resolução da Secretaria-Geral da Igualdade pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens, e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade para o ano 2021.

De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, o crédito destinado ao financiamento destas ajudas é o seguinte:

Aplicação orçamental

Projecto contável

Montante (€)

11.02.313B.481.2

2018 00004

443.397,00 €

O montante consignado nesta convocação são fundos transferidos desde o Ministério de Direitos Sociais e Agenda 2030 e tem a consideração de transferência condicionado exclusivamente à concessão real e efectiva de subvenções destinadas a programas de interesse geral para fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas. No BOE de 18 de novembro de 2021, o Ministério de Direitos Sociais e Agenda 2030 publicou a Resolução de 12 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado de Direitos Sociais, pela que se publica o acordo do Conselho Territorial de Serviços Sociais e do Sistema para a Autonomia e Atenção à Dependência, pelo que se autoriza a distribuição territorial, entre as comunidades autónomas e cidades de Ceuta y Melilla, do crédito destinado a subvencionar programas de interesse geral considerados de interesse social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades para o ano 2021.

No citado acordo atribui-se a esta comunidade autónoma o montante global de 20.713.082,00 euros para a anualidade 2021, o que supõe que a Comunidade Autónoma da Galiza conta com uma quantia adicional de 3.585.969,42 euros para o financiamento dos anteditos programas com respeito à quantidade consignada como definitiva nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2020.

Com base nesse importe e segundo os critérios de compartimento estabelecidos pela Xunta de Galicia, e nas quantias atribuídas na anualidade do ano 2020 e dos anos anteriores, o montante adicional que se lhe atribuiu à Secretaria-Geral da Igualdade é o seguinte:

Código de projecto

Aplicação orçamental

Montante adicional

2018 00004

11.02.313B.481.2

298.548,64 €

O artigo 2.2 da Resolução de 15 de setembro de 2021 estabelece que, de acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado, entre outros supostos, de uma geração de crédito.

Por este motivo e com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim, tramita-se esta resolução pela que se incrementa o crédito disponível para as subvenções previstas na Resolução de 15 de setembro de 2021 por uma quantia igual à geração de crédito realizada.

O crédito disponível final será o seguinte:

Aplicação

Projecto

Crédito actual

Ampliação

Crédito total

11.02.313B.481.2

2018 00004

443.397,00 €

298.548,64 €

741.945,64 €

Em consequência com o exposto, de acordo com o previsto no Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, criou-se a Conselharia de Emprego e Igualdade e no seu desenvolvimento aprovou-se o Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, no qual lhe corresponde à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, entre outras, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de autonomia da Galiza, no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade; na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e na demais legislação aplicável na matéria, pretende-se alargar a dotação orçamental prevista na Resolução de 15 de setembro de 2021, portanto,

DISPONHO:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar as subvenções, em concorrência competitiva, das ajudas às entidades de iniciativa social destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas para o ano 2021 (procedimento SIM452A) estabelecida no artigo 2.1 da Resolução de 15 de setembro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas para o ano 2021 (código de procedimento SIM452A) (DOG número 186, de 27 de setembro).

2. O incremento da dotação será de 298.548,64 euros com cargo à aplicação orçamental 11.02.313B.481.2, no código de projecto 2018 00004, com a denominação do IRPF consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

O crédito total disponível para atender a citada convocação de ajudas (procedimento SIM452A), fica assim estabelecido em 741.945,64 euros, do seguinte modo:

Aplicação

Projecto

Crédito actual

Ampliação

Crédito total

11.02.313B.481.2

2018 00004

443.397,00 €

298.548,64 €

741.945,64 €

Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 7.2 da Resolução de 15 de setembro de 2021 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2021

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade