No Diário Oficial da Galiza número 130, de 9 de julho de 2021, publica-se a Ordem de 29 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento BS310Q). O procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva.
Com os prêmios do programa Juventude Acredite trata-se de favorecer o trabalho criativo da juventude galega com a finalidade de fomentar a actividade criadora, facilitar a sua promoção e a difusão da sua obra nas especialidades de artes plásticas, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, graffiti, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.
O dia 3 de novembro de 2021, a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, de conformidade com o disposto no artigo 15.2, emitiu a resolução ditada no procedimento BS310Q, na especialidade de videocreación do programa Juventude Acredite, convocado pela Ordem de 29 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa de Juventude Acredite e se convocam para o ano 2021, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas beneficiárias dos prêmios.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 15 e 19 da referida Ordem de 29 de junho de 2021, a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Será igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado https://juventude.junta.és, com carácter complementar.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido integro da Resolução de 3 de novembro de 2021, ditada no procedimento BS310Q, de concessão de prêmios da especialidade de videocreación do programa Juventude Acredita no ano 2021, e também na página web https://juventude.junta.és
Segundo. Comunicar que a Resolução de 3 de novembro de 2021 põe fim à via administrativa e contra é-la pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-la directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Segundo o artigo 17 da Ordem de 29 de junho de 2021, a participação nesta convocação supõe a autorização das pessoas participantes, a favor da Conselharia de Política Social, dos direitos de difusão dos projectos apresentados no marco deste programa, assim como para montar exposições e/ou para a exibição, reprodução ou publicação da imagem ou do contido das obras apresentadas por qualquer meio que se acredite oportuno, sem mais limitações que as derivadas do Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, que regulariza, clarifica e harmoniza as disposições legais vigentes sobre a matéria.
As obras das pessoas participantes deverão ser retiradas por elas ou pela pessoa autorizada no lugar que determine a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da decisão da pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude.
Transcorrido este prazo, as obras não retiradas ficarão à disposição da direcção geral competente em matéria de juventude da Conselharia de Política Social, que perceberá que os seus autores e autoras renunciam a todo o tipo de direito sobre elas e poderá dar-lhes o destino que considere oportuno.
Quarto. Segundo o artigo 18.3 da Ordem de 29 de junho de 2021, as pessoas premiadas deverão:
Colaborar nas acções de difusão que se organizem, assim como na autorização da edição e reprodução a favor da Conselharia de Política Social para a sua publicidade, difusão e divulgação através do portal web da direcção geral competente em matéria de juventude da Conselharia de Política Social (https://juventude.junta.és/), das redes sociais e nos demais meios de difusão da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
Conservar os originais das obras premiadas e pólos à disposição da direcção geral competente em matéria de juventude, para a sua exibição ou difusão por qualquer meio até o 31 de dezembro do ano natural seguinte ao da concessão do prêmio.
Em caso que a obra seja objecto de posterior exibição ou difusão pela pessoa premiada, deverá indicar de forma expressa e visível a sua condição de premiada neste programa.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2021
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Resolução de prêmios da especialidade de videocreación
do programa Juventude Acredita no ano 2021
(DOG núm. 130, do 9.7.2021)
Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.
Mediante a Ordem da Conselharia de Política Social de 29 de junho de 2021 (DOG núm. 130, de 9 de julho) estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e convocam para o ano 2021.
No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:
Um primeiro prêmio de 3.000 €.
Um segundo prêmio de 1.500 €.
Um terceiro prêmio de 1.000 €.
No seu artigo 15 regula-se a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor em vista do expediente e do relatório de valoração da comissão de selecção de cada especialidade.
A Comissão de Selecção da Especialidade de Videocreación assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, as quais foram transferidas ao órgão instrutor para realizar a proposta de resolução dos prêmios da supracitada especialidade.
Com base no indicado nos anteriores parágrafos e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas para Juventude, resolve:
Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I os prêmios da especialidade de videocreación do programa Juventude Acredita no ano 2021, convocados na supracitada ordem com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.10.
Segundo. Publicar no anexo II a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio.
Terceiro. Publicar no anexo III a relação de solicitudes excluído.
Quarto. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2021. A conselheira de Política Social. P.D. (Ordem do 29.6.2021; DOG núm. 130, de 9 de julho). Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
ANEXO I
Relação de pessoas premiadas
Especialidade de videocreación
Programa Juventude Acredite 2021
Prêmios |
Nº expediente |
Nome |
NIF/NIE |
Pseudónimo |
Título da obra |
Pontuação final |
Montante prêmio (€) |
1º prêmio |
Exp. 2021/64 |
Aarón Vilariño Figueiras |
***5402** |
Analónimo |
Peixe |
67 |
3.000 |
2º prêmio |
Exp. 2021/122 |
Mario Fernández Filloy |
***9768** |
Maff |
Vulgaris |
63 |
1.500 |
3º prêmio |
Exp. 2021/206 |
Juan Rodríguez Bas |
***7772** |
O princípio do movimento |
O princípio do movimento |
59 |
500 |
Exp. 2021/283 |
Alva Rodríguez Villar |
***1734** |
Avakinski |
Quebec delta |
59 |
500 |
ANEXO II
Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio
Especialidade de videocreación
Programa Juventude Acredite 2021
Nº expediente |
Nome e apelidos |
NIF/NIE |
Pseudónimo |
2021/010 |
Raquel Bibián Fernández |
***0550** |
Rata de monte |
2021/040 |
David Vila Moreira |
***1855** |
CMSA |
2021/108 |
Daniel Pérez Domínguez |
***5348** |
Delusión |
2021/130 |
Diego Simón Vila |
***9786** |
Vida em confinamento |
2021/132 |
Pedro Chavarría Farto |
***2885** |
PC |
2021/178 |
Andrés Sanjurjo García |
***5167** |
É inutil perguntar! |
2021/179 |
Aarón Barreira Diz |
***5180** |
Titiriteiro |
2021/185 |
Luzia Rua Lourido |
***9085** |
Aivaichispún |
2021/210 |
Íris Rodríguez Justo |
***4763** |
Nimbos |
2021/280 |
Jorge Barbosa Teixeira |
***5840** |
Skymirror |
2021/281 |
Daniel Enmanuel Iglesias Saraiva |
***9419** |
Autorretrato 2021 |
2021/282 |
Marta Rodríguez Lázaro |
***4298** |
Narcisos |
2021/285 |
Marcos Lourido Rivas |
***2350** |
Atropos |
2021/290 |
José Ramón Carreira Núñez |
***0544** |
Mon |
2021/295 |
Jorge Ángel Pinheiro Acevedo |
***9501** |
Tekno-cracia |
2021/321 |
Sara Casanova Martínez |
***7609** |
Baquelita |
2021/326 |
Raquel Luaces Fernández |
***2789** |
Myrce |
2021/330 |
Rita Sánchez Dosil |
***0481** |
Risa |
ANEXO III
Relação de solicitudes excluído
Especialidade de videocreación
Programa Juventude Acredite 2021
Nº expediente |
Nome e apelidos |
Causa de exclusão |
2021/181 |
María Francesca Loffredo |
Incumpre por não estar feita na totalidade em galego (artigo 44.1 da ordem) |
2021/272 |
Manuel Enrique Rodríguez Pimentel |
Incumpre por não estar feita na totalidade em galego (artigo 44.1 da ordem) |
2021/327 |
Aroa Carroça Mourelo |
Incumpre por não estar feita na totalidade em galego e supera a duração máxima (artigos 44.1 e 44.5 da ordem) |