De conformidade com o disposto no artigo 16.4 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e a outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e o controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, por não ter activados os direitos de pagamento básico durante dois anos consecutivos, procede a retirada deles, que passam à reserva nacional.
Consonte o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a notificação na web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_de pagamento_basico) da resolução de retirada de direitos de pagamento básico de 2021, pela não utilização destes em 2019 e 2020; a resolução de retirada de direitos de pagamento básico de 2020, pela não utilização destes em 2018 e 2019; a resolução de retirada de direitos de pagamento básico pendente de 2019, pela não utilização destes em 2017 e 2018, e a resolução de retirada de direitos de pagamento básico pendente de 2018, pela não utilização destes em 2016 e 2017.
Segundo. Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade no artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2021
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária