Antecedentes:
Primeiro. Com data de 7 de maio de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 86) o Anúncio de 23 de abril de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: Fomento da mobilidade sustentável. Senda na OU-105 troço A Põe-te Sevilha (p.q. 0+000-0+850), na OU-536 troço Rabaza (p.q. 0+790-2+320) e na avenida de Ponferrada (p.q. 0+000-1+140), de chave OU/16/271.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.
Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 18 de novembro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção: Fomento da mobilidade sustentável. Senda na OU-105 troço A Põe-te Sevilha (p.q. 0+000-0+850), na OU-536 troço Rabaza (p.q. 0+790-2+320) e na avenida de Ponferrada (p.q. 0+000-1+140), de chave OU/16/271.06.
O objecto do presente projecto é a criação de diversos itinerarios peonís e ciclistas nas margens das estradas OU-105 e OU-536, assim como na avenida de Ponferrada, todas elas na câmara municipal de Ourense.
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de dezembro de dois mil vinte e um,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção: Fomento da mobilidade sustentável. Senda na OU-105 troço A Põe-te Sevilha (p.q. 0+000-0+850), na OU-536 troço Rabaza (p.q. 0+790-2+320) e na avenida de Ponferrada (p.q. 0+000-1+140), de chave OU/16/271.06.
Santiago de Compostela, dois de dezembro dois mil vinte e um
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade