A Resolução de 6 de setembro de 2021, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se procede à segunda convocação do ano 2021 para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a aquisição de equipamentos desportivos (código de procedimento PR949A), no artigo 15.1 regula a justificação da subvenção e estabelece que as entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados até o 15 de dezembro de 2021.
Ante as numerosas solicitudes de ajudas apresentadas que incidem directamente no tempo necessário para a instrução e tramitação do procedimento e com o fim de garantir o cumprimento da finalidade das ajudas, é preciso alargar o prazo de execução e justificação. Neste senso, a teor do disposto no artigo 14.1, o pagamento do 100 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, fá-se-á efectivo, por solicitude da entidade beneficiária, segundo o anexo VI, uma vez realizada a notificação da subvenção e depois da aceitação expressa desta. Tendo em conta que algumas entidades solicitaram esse antecipo e com o objectivo de facilitar a justificação da subvenção concedida, é preciso alargar o prazo de justificação.
Em virtude do exposto e de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, em virtude das atribuições que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação do prazo de execução e justificação
Alarga-se o prazo de execução e justificação do projecto subvencionado previsto no artigo 15.1 da Resolução de 6 de setembro de 2021, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se procede à segunda convocação do ano 2021 para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a aquisição de equipamentos desportivos (código de procedimento PR949A), até o 21 de dezembro de 2021.
Disposição derradeiro única. Efeitos
Esta resolução terá efeitos desde o dia da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2021
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte