Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2001, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotor: Greenalia Wind Power, S.L.U. (CIF B70501473).
Endereço para os efeitos de notificações: largo de María Pita, nº 10, 1º andar, 15001 A Corunha.
Denominação do projecto: parque eólico Pena de Cabra (expediente IN408A 2020/33).
Câmaras municipais afectadas pela poligonal: Toques e Sobrado (A Corunha).
Potência que se vai instalar: 25,20 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 6 ud.×4,2 MW de potência nominal unitária.
Produção média neta estimada: 97.365 MWh/ano.
Horas netas anuais equivalentes a potência nominal: 3.864 horas.
Orçamento de execução material: 19.221.787,10 €.
Prazo de execução: oito (8) meses.
Localização (área de afecção):
Parque eólico Pena de Cabra |
|
A.D.E. |
Coto das Codesas |
Parque eólico Pena de Cabra |
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Vértice poligonal |
Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89 |
Câmara municipal |
|
X |
Y |
||
1 |
580.727 |
4.762.786 |
Sobrado |
2 |
583.075 |
4.757.786 |
Toques |
3 |
583.875 |
4.757.786 |
Toques |
4 |
584.440 |
4.760.038 |
Toques |
5 |
583.398 |
4.761.573 |
Toques |
6 |
583.651 |
4.761.685 |
Toques |
7 |
584.538 |
4.761.835 |
Toques |
8 |
584.129 |
4.762.786 |
Toques |
Parque eólico Pena de Cabra |
|||
Aeroxerador |
Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89 |
Câmara municipal |
|
X |
Y |
||
AE 1 |
583.931 |
4.762.258 |
Toques |
AE 2 |
583.485 |
4.761.986 |
Toques |
AE 3 |
583.242 |
4.760.874 |
Toques |
AE 4 |
583.407 |
4.760.652 |
Toques |
AE 5 |
583.644 |
4.760.463 |
Toques |
AE 6 |
583.769 |
4.760.116 |
Toques |
Parque eólico Pena de Cabra |
|||
Torre meteorológica |
Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89 |
Câmara municipal |
|
X |
Y |
||
TM |
583.931 |
4.759.811 |
Toques |
Parque eólico Pena de Cabra |
|||
Centro de seccionamento |
Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89 |
Câmara municipal |
|
X |
Y |
||
CSC |
583.711 |
4.762.097 |
Toques |
Características técnicas da instalação:
• Seis (6) aeroxeradores de três pás, modelo Vestas V136 ou semelhante, de 4.200 kW de potência nominal unitária, com velocidade e passo variables, diámetro do rotor de 136 m e altura de buxa de 112 m.
• Seis (6) centros de transformação montados no interior das góndolas dos aeroxeradores, com transformador trifásico de isolamento em seco, potência aparente unitária 4.700 kVA e relação de transformação 0,72/30 kV, com as suas correspondentes celas metálicas de seccionamento, manobra e protecção.
• Uma (1) torre meteorológica de 112 m de altura.
• O centro de seccionamento e controlo (CSC) do parque eólico estará constituído por um edifício prefabricado em que se albergarão as celas de protecção e de medida, ademais de um transformador de serviços auxiliares de 50 kVA e relação de transformação 30/0,42 kV.
• O sistema contentor em media tensão (MT) está formado por três circuitos de 30 kV em instalação soterrada e tem como objecto a canalização da energia gerada pelas aeroturbinas até o CSC. O motorista utilizado será de tipo RHZ1-OL 18/30 kV Al de 1×240 e 1×400 mm².
• A posta a terra da rede de MT está constituída por um cabo de cobre despido, de secção 50 mm², tendido ao longo da canalização de MT no fundo da gabia.
• Pela mesma gabia das citadas linhas de MT instalar-se-á uma rede de comunicações que empregará como suporte um cabo de fibra óptica e que se usará para a monitorização e controlo do parque eólico.
• No edifício do CSC recolher-se-á toda a energia procedente do parque para lhe a enviar à futura subestação do parque eólico Friol (expediente LU-11/147-EOL, actualmente em tramitação e promovido por Greenalia Wind Power Friol, S.L.U.) através de uma linha de evacuação de 30 kV (LMT 30 kV PE Pena da Cabra-PE Friol, expediente IN408A 2020/106, actualmente em tramitação e promovido por Greenalia Wind Power Pena da Cabra, S.L.U.). Nem a subestação Friol nem a linha de evacuação que irá desde o CSC à primeira fazem parte deste projecto.
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto de interesse autonómico das instalações. A declaração de utilidade pública, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução (fevereiro 2020-visto 25.10.2021).
1.1. Plano geral do projecto do parque eólico.
1.2. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e direitos afectados pelo projecto (RBDA), que figura no anexo que se insere neste acordo.
1.3. Planos individuais dos prédios afectados pelo projecto.
2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (fevereiro 2020-assinado 9.7.2021).
3. O projecto sectorial (projecto de interesse autonómico-PIA) (fevereiro 2020-visto 11.5.2020).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para o conhecimento geral, assim como, em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, e das pessoas que sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo (no DOG ou no jornal).
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia desta Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico seccion.enerxia.coruna@xunta.es ou nos telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 62), assim como nas casas consistoriais de Toques e Sobrado (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação através da seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/pena-da-cabra
A Corunha, 2 de dezembro de 2021
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha