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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Páx. 61874

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2021 pela que se dá publicidade do esgotamento de crédito da Resolução de 13 de janeiro de 2021 pela que se convocam as ajudas para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 para o ano 2021 (código de procedimento VI435A).

Factos:

Primeiro. A Resolução da presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 21, de 2 de fevereiro, convocou a subvenção para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 para o ano 2021 (código de procedimento VI435A).

Segundo. O ordinal décimo oitavo, número 2, da Resolução de 12 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 estabelece que para os efeitos de adoptar as correspondentes resoluções de concessão das ajudas se terá em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes em quaisquer dos registros previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e que para tal fim, se considerará data de apresentação aquela em que a solicitude esteja validamente coberta e acompanhada da totalidade dos documentos exixir nas bases reguladoras e na correspondente convocação.

Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito para a anualidade 2021 tinha a data de entrada em qualquer dos registros previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, o dia 20.8.2021 às 17:32:21.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O ordinal décimo oitavo, núm. 2, da Resolução de 12 de dezembro de 2018 estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

Segunda. Os artigos 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 32 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelecem que quando o procedimento administrativo estabelecido não leve consigo o esgotamento do crédito num único acto de concessão senão que a sua disposição se realize em actos sucessivos, o órgão administrador deverá publicar, no DOG e na sua página web, o esgotamento da partida orçamental atribuída.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento, com data do 20.8.2021 às 17:32:21 horas, do crédito autorizado para a anualidade 2021 destinado a sufragar as subvenções para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo