Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Páx. 61327

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2021 pela que se aprova e se dá publicidade ao modelo de solicitude para a declaração de um projecto empresarial como iniciativa empresarial prioritária das previstas no artigo 42 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, modificada pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e pela que se derrogar a Resolução de 9 de junho de 2020 (código de procedimento IG300D).

O título IV da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, introduzido pela Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, regula os requisitos e o procedimento para a declaração das iniciativas empresariais prioritárias e os efeitos vinculados a essa declaração.

O artigo 43 estabelece que o procedimento de declaração de um projecto empresarial como iniciativa empresarial prioritária iniciar-se-á por solicitude da pessoa interessada, dirigida ao Instituto Galego de Promoção Económica, acompanhada da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos consonte o previsto no artigo 42.

O referido artigo 42 foi modificado pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, que modificou os requisitos que devem cumprir os projectos para serem declarados iniciativas empresariais prioritárias pelo Conselho da Xunta da Galiza, e incorporou um ponto dois para acolher os projectos regulados na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, que não estejam associados ao autoconsumo industrial, dando cabida, deste modo, a uma nova modalidade de projectos susceptíveis de serem declarados iniciativa empresarial prioritária.

Com a finalidade de incorporar as modificações normativas introduzidas no supracitado artigo 42, faz-se necessário publicar o novo modelo de solicitude que permita a tramitação da declaração de um projecto como iniciativa empresarial prioritária.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Esta resolução tem por objecto dar publicidade ao modelo normalizado (código de procedimento IG300D) para a tramitação por meios electrónicos, tanto para a declaração de um projecto como iniciativa empresarial prioritária das previstas no artigo 42.1 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, como para as previstas no artigo 42.2 da citada norma, e que recolhem os projectos regulados na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, que não estejam associados ao autoconsumo industrial.

Artigo 2. Requisitos dos solicitantes

Poderão apresentar a solicitude as pessoas interessadas que cumpram com o estabelecido no artigo 42 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza:

1. Poderão ser declaradas pelo Conselho da Xunta da Galiza como iniciativas empresariais prioritárias aquelas que cumpram, quando menos, dois dos seguintes requisitos:

a) Que suponham um volume de investimento mínimo em activos fixos, excluídos os imobiliários, de um milhão de euros, incluídos aqueles projectos de geração eléctrica a partir de fontes renováveis em que o destino final da energia eléctrica produzida seja o abastecimento da indústria galega.

b) Que suponham uma criação de emprego mínimo de vinte e cinco postos de trabalho directos, baixo a modalidade de contrato indefinido e computados a jornada completa, não sendo de aplicação para os projectos regulados na Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

c) Instrumentos de mobilização, recuperação, posta em produção e aproveitamento sustentável de terras agrárias e florestais, assim como planos ou actuações integrais de desenvolvimento rural.

d) Que complementem correntes de valor ou que pertençam a sectores considerados estratégicos ou que se integrem no financiamento do instrumento temporário de recuperação europeia Next Generation EU.

2. Para o caso dos projectos regulados na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, que não estejam associados ao autoconsumo industrial, poderão ser consideradas iniciativas empresariais prioritárias aqueles projectos que justifiquem um compromisso industrial associado à implantação do projecto eólico que suponha a criação ou consolidação de um volume mínimo de vinte e cinco postos de trabalho directos na Galiza, baixo a modalidade de contrato indefinido e computados a jornada completa, assim como aqueles projectos que justificassem a totalidade dos compromissos industriais derivados da Ordem de 29 de março de 2010 ou aqueles projectos que suponham um volume de investimento, tendo em conta o valor médio anual em função da tecnologia de mercado, superior a vinte milhões de euros, sempre que contem com uma permissão de acesso e conexão firme e vigente e que contem com infra-estruturas de evacuação autorizadas ou executadas e em funcionamento que permitam a vertedura à rede de transporte ou distribuição da energia eléctrica gerada.

Artigo 3. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. Para apresentar a solicitude, a pessoa interessada deverá cobrir previamente um formulario electrónico descritivo das circunstâncias do solicitante e do projecto, através da aplicação estabelecida no endereço da internet http://www.tramita.igape.és. Deverá cobrir necessariamente todos os campos estabelecidos como obrigatórios, trás o qual a aplicação emitirá um identificador de documento electrónico (IDE) que identificará univocamente a solicitude de declaração de iniciativa empresarial prioritária.

A solicitude apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) que se obterá na aplicação informática: http://www.tramita.igape.és, acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal.

Será obrigatória a inclusão dos 40 caracteres alfanuméricos do IDE obtido no passo anterior. As solicitudes que careçam do IDE ou aquelas em que este seja erróneo (seja porque tem um formato erróneo ou porque não foi gerado pela aplicação informática) não serão tramitadas, e conceder-se-lhes-á aos solicitantes um prazo de 10 dias hábeis para a sua emenda; transcorrido este, considerar-se-á que desistem da seu pedido, depois de resolução de arquivamento.

2. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Para a apresentação da solicitude poderá empregar-se qualquer dos certificar validar pela plataforma @firma da Administração geral do Estado, que são os que figuram nesta relação: http://administracionelectronica.gob.és/PAe/afirma Anexo-PSC.

4. O prazo de apresentação de solicitudes estenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até a perca de vigência da normativa que ampara a declaração das iniciativas empresariais prioritárias.

Artigo 4. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Projectos enquadrados no artigo 42.1:

1º. Exposição detalhada do projecto que acredite o cumprimento de, ao menos, dois dos seguintes requisitos:

i) Que suponham um volume de investimento mínimo em activos fixos, excluídos os imobiliários, de um milhão de euros, incluídos aqueles projectos de geração eléctrica a partir de fontes renováveis em que o destino final da energia eléctrica produzida seja o abastecimento da indústria galega.

ii) Que suponham uma criação de emprego mínimo de vinte e cinco postos de trabalho directos, baixo a modalidade de contrato indefinido e computados a jornada completa, não sendo de aplicação para os projectos regulados na Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

iii) Instrumentos de mobilização, recuperação, posta em produção e aproveitamento sustentável de terras agrárias e florestais, assim como planos ou actuações integrais de desenvolvimento rural.

iv) Que complementem correntes de valor ou que pertençam a sectores considerados estratégicos ou que se integrem no financiamento do instrumento temporário de recuperação europeia Next Generation EU.

2º. Documentação complementar:

i) Temporalización do projecto com cronograma de implantação.

ii) Declaração responsável do cumprimento dos requisitos indicados, conforme o artigo 42.1 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, que se deverá cobrir no formulario electrónico de solicitude.

iii) Declaração responsável da manutenção do investimento e/ou dos vinte e cinco postos de trabalho directos, baixo a modalidade de contrato indefinido e computados a jornada completa, durante um período mínimo de cinco anos desde o inicio da actividade económica ou da ampliação da existente, de ser o caso, que se cobrirá no formulario electrónico de solicitude.

3º. Deverão indicar qual das modalidades corresponde e achegar a seguinte documentação em função da modalidade indicada, para o caso de projectos que acreditem o cumprimento do requisito do ponto 1º iii):

i) Projectos de polígonos agroforestais ou actuações de gestão conjunta que tenham declaração de utilidade pública.

Declaração responsável de utilidade pública do polígono agroforestal ou actuação de gestão conjunta, que se deverá cobrir no formulario electrónico de solicitude.

ii) Projectos empresariais vinculados a polígonos agroforestais ou actuações de gestão conjunta por estarem localizados no seu perímetro ou utilizar a produção agrária das terras incluídas nestes polígonos ou actuações que devem ter a declaração de utilidade pública.

Projecto de polígono agroforestal ou actuação de gestão conjunta, ou projecto empresarial vinculado a polígono agroforestal, actuação de gestão conjunta ou aldeia modelo.

iii) Projectos empresariais localizados em aldeias modelo declaradas.

Declaração de aldeia modelo, que se cobrirá no formulario electrónico de solicitude.

iv) Projectos empresariais incluídos no programa de actuações de um plano de desenvolvimento rural aprovado pela Xunta de Galicia.

Documento do Plano de desenvolvimento rural.

4º. A documentação referida nos pontos 1º e 2º deverá estar assinada pelo promotor do projecto ou, se é o caso, pelo representante legal.

b) Projectos enquadrados no artigo 42.2:

1º. Exposição detalhada da iniciativa projectada, que deverá conter uma descrição do projecto e determinar em que modalidade se enquadra das indicadas no artigo 42.2 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e que a seguir se relacionam:

i) Projectos que justifiquem um compromisso industrial associado à implantação do projecto eólico que suponha a criação ou consolidação de um volume mínimo de vinte e cinco postos de trabalho directos na Galiza, baixo a modalidade de contrato indefinido e computados a jornada completa.

ii) Projectos que justificassem a totalidade dos compromissos industriais derivados da Ordem de 29 de março de 2010 para a asignação de 2.325 MW de potência na modalidade de novos parques eólicos na Galiza.

iii) Projectos que suponham um volume de investimento, tendo em conta o valor médio anual em função da tecnologia de mercado, superior a vinte milhões de euros, sempre que contem com uma permissão de acesso e conexão firme e vigente e que contem com infra-estruturas de evacuação autorizadas ou executadas e em funcionamento que permitam a vertedura à rede de transporte ou distribuição da energia eléctrica gerada.

2º. Documentação complementar.

A documentação que acredite o cumprimento das condições relativas à modalidade de projecto em que se enquadre em função do determinado no artigo 42.2 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

3º. A documentação referida nos pontos 1º e 2º deverá estar assinada pelo promotor do projecto ou, se é o caso, pelo representante legal.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

Artigo 5. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) NIF da entidade solicitante.

d) NIF da entidade representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado na solicitude (anexo I) e achegar os documentos correspondentes.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos que fossem necessários.

Artigo 6. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser realizados electronicamente acedendo ao endereço da internet http://tramita.igape.és

Artigo 7. Notificações

As notificações dos actos administrativos do procedimento efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. Os solicitantes deverão aceder à página web do Igape na ligazón tramitação electrónica para receber as notificações. O sistema solicitará do interessado o seu certificado digital em vigor e a assinatura electrónica de um comprovativo de recepção das notificações (comprovativo de recepção electrónico).

Artigo 8. Actualização dos modelos normalizados

De conformidade com a disposição adicional sexta da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, o modelo normalizado aplicável na tramitação do procedimento regulado nesta disposição poderá ser actualizado com o fim de mantê-lo adaptado à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação do modelo actualizado na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estará permanentemente acessível para todas as pessoas interessadas, sem que seja necessária uma nova publicação no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 9. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Fica derrogado a Resolução de 9 de junho de 2020 pela que se aprova e se dá publicidade ao modelo de solicitude para a declaração de um projecto empresarial como iniciativa empresarial prioritária das previstas no título IV da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2021

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

missing image file
missing image file
missing image file