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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Páx. 61256

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 30 de novembro de 2021, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas em vários expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00716-O-2020 e mais três).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador OU-00716-O-2020 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2021

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00716-O-2020

9247-DVN

34998254M

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

31.8.2020; 16.57; N-525; 257,0

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-00137-O-2021

3029-BXJ

Y0225603X

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

23.8.2020; 16.35; AC-151; 33,3

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03217-O-2020

8369-KDM

45956618L

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

10.7.2020; 13.26; A-54; 72,2

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03219-O-2020

1828-KVH

45956618L

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

.7.2020; 13.39; A-54; 72,2

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros