A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador OU-00716-O-2020 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2021
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00716-O-2020 9247-DVN |
34998254M |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 31.8.2020; 16.57; N-525; 257,0 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00137-O-2021 3029-BXJ |
Y0225603X |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.8.2020; 16.35; AC-151; 33,3 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-03217-O-2020 8369-KDM |
45956618L |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 10.7.2020; 13.26; A-54; 72,2 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-03219-O-2020 1828-KVH |
45956618L |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. .7.2020; 13.39; A-54; 72,2 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |