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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Páx. 59455

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 29 de novembro de 2021 pela que se faz pública a ampliação do montante existente para a concessão de subvenções para compensar as empresas de transformação que tivessem perdas de produção como consequência do brote da COVID-19, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), convocadas pela Ordem de 11 de junho de 2021.

A Ordem de 11 de junho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções para compensar as empresas de transformação dos produtos pesqueiros e da acuicultura que tiveram perdas de produção entre o 1 de fevereiro e o 31 de dezembro de 2020 como consequência do brote da COVID-19, independentemente do seu tamanho, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código do procedimento PE201G) (DOG núm. 121, de 28 de junho), estabelece no seu artigo 3.1 o montante da quantia máxima das ajudas que ao seu amparo poderão ser concedidas aos seus solicitantes.

Uma vez revistos os expedientes apresentados ao amparo da supracitada ordem, comprovou-se que o montante total solicitado destas ajudas superava a existência de crédito, o que faria impossível atender a demanda da totalidade das solicitudes apresentadas.

Tendo em conta o indicado no artigo 3.1 da Ordem de 11 de junho de 2021, o montante fixado na convocação, assim como as aplicações a que se impute, poder-se-á alargar em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 11 de junho de 2021 (DOG núm. 121, de 28 de junho) para o exercício orçamental 2021, na quantidade de 2.194.443,97 €, com cargo à aplicação 15.02.723A.771.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Segundo. A presente modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

A presente ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2021

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar