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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Páx. 59457

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 29 de novembro do 2021 pela que se faz pública a ampliação do montante existente para a concessão de subvenções para compensar as empresas de transformação que tivessem perdas de produção como consequência do brote da COVID-19, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), convocadas pela Ordem de 11 de junho de 2021.

BDNS (Identif.): 571563.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas, jurídicas ou pluralidade de pessoas físicas que sejam empresas do sector de transformação dos produtos pesqueiros e da acuicultura, titulares de centros produtivos na Galiza, que vissem reduzida a sua produção entre o 1 de fevereiro e o 31 de dezembro de 2020 como consequência da pandemia da COVID-19, sempre que as perdas sejam de ao menos um 20 % em relação com as receitas médias para o mesmo período nos 3 anos anteriores (2017, 2018 e 2019). No caso de empresas com menos de três anos de actividade, estas deverão ter actividade durante ao menos o ano natural 2019 completo.

Segundo. Finalidade

A finalidade da presente ordem é a de alargar o crédito para contribuir a compensar as empresas de transformação de produtos da pesca e da acuicultura que tivessem perdas de produção por causa do brote da COVID-19.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de junho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções para compensar as empresas de transformação dos produtos pesqueiros e da acuicultura que tiveram perdas de produção entre o 1 de fevereiro e o 31 de dezembro de 2020 como consequência do brote da COVID-19, independentemente do seu tamanho, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento PE201G).

Quarto. Montante

Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 11 de junho de 2021 (DOG nº 121, de 28 de junho) para o exercício orçamental 2021, na quantidade de 2.194.443,97 euros, com cargo à aplicação 15.02.723A.771.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

A presente modificação não afecta o prazo estabelecido na referida Ordem de 11 de junho de 2021 para a apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2021

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar