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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Páx. 59135

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020, sobre diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 20 de outubro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 21 de setembro de 2020 (DOG núm. 195, de 25 de setembro), modificada pelas resoluções de 20 de outubro de 2020 (DOG núm. 218, de 29 de outubro), de 1 de março de 2021 (DOG núm. 42, de 3 de março) e de 4 de março de 2021 (DOG núm. 46, de 9 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda do 7 janeiro de 2020 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. Examinada a única alegação apresentada à listagem de pontuações publicado mediante o Acordo deste tribunal o 16 de setembro de 2021 (DOG núm. 187, de 28 de setembro) e trás realizar a correspondente comprovação da folha de respostas da pessoa aspirante que reclama, em atenção a uma suposta discrepância entre as respostas contestadas e a pontuação outorgada, desestimar por não corresponderem os factos alegados com o contido da folha de exame que consta em poder deste tribunal.

Segundo. Declarar exentas de realizar o segundo exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral de Função Pública, ao amparo do previsto na base II.1.1.2 da ordem de convocação.

Terceiro. Declarar rematada a fase de oposição do processo selectivo.

De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2021

Eduardo Suárez Campo
Presidente do tribunal