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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Páx. 59133

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2021, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 26 de outubro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 241, de 30 de novembro), modificado pela Resolução de 17 de dezembro de 2020 (DOG núm. 258, de 24 de dezembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 212, de 7 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, e uma vez efectuada a correcção do segundo exercício, publicar a qualificação das pessoas aspirantes convocadas:

Apelidos e nome

NIF

Qualificação do 2º exercício

Añel Besteiro, Claudio

***3637**

Apto

Anguera Novo, Marta

***8520**

Apta

Barreira Bascoy, Manuel

***3319**

Apto

Fernández de Armas, Lisset

***6541**

Apta

Guerrero Caro, Sandra Milena

***0808**

Apta

Marcos Beltrán, Pelayo Carlos

***8340**

Apto

Martínez Ortiz, Moisés

***5793**

Não apresentado

Mato Raposo, Raquel

***4734**

Apta

Pena Naveiro, María José

***4830**

Apta

Rodríguez Pérez, Josefina

***6699**

Apta

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2021

Mercedes Atira Charneca
Presidenta do tribunal