Mediante a Ordem de 5 de agosto de 2021, que se publicou no Diário Oficial da Galiza número 162, de 24 de agosto de 2021, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a programação de acções formativas do Plano de formação no Xacobeo na Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2021 e 2022.
No artigo 43 da ordem de convocação recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações orçamentais 11.05.323B.471.0 e 11.05.323B.481.0, com uma quantia inicial de 4.000.000 €, distribuída entre as anualidades 2021 (2.000.000 €) e 2022 (2.000.000 €), correspondentes a fundos finalistas do Estado.
No mesmo artigo 43 estabelece-se que esses créditos poderão ser objecto de modificações nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, faz-se necessário realizar uma redistribuição do crédito entre as diferentes aplicações orçamentais.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2009), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 5 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras pelas que se regerão as acções formativas do Plano de formação no Xacobeo na Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2021-2022 e se procede à sua primeira convocação para os exercícios 2021 e 2022, redistribuir o antedito crédito da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:
Anualidade 2021 |
|||
Aplicação orçamental |
Orçamento inicial |
Modificações |
Orçamento final |
11.05.323B.471.0 |
1.500.000,00 |
491.971,10 |
1.991.971,10 |
11.05.323B.481.0 |
500.000,00 |
-491.971,10 |
8.028,90 |
Total |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
Anualidade 2022 |
|||
Aplicação orçamental |
Orçamento inicial |
Modificações |
Orçamento final |
11.05.323B.471.0 |
1.500.000,00 |
58.487,50 |
1.558.487,50 |
11.05.323B.481.0 |
500.000,00 |
-58.487,50 |
441.512,50 |
Total |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2021
Zeltia Lado Lago
Directora geral de Formação e Colocação