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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Páx. 58905

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2021, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de secretário geral da Deputação Provincial da Corunha.

A Deputação Provincial da Corunha aprovou as bases e a convocação para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de secretário geral, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 22 do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo,

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que regerão esta, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão pelo sistema de livre designação, do posto reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:

Corporação: Deputação Provincial da Corunha.

Posto: secretário geral.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Nível complemento destino: 30.

Complemento específico anual: 52.084,31 euros.

Conhecimento língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2021

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Bases que regem a convocação para a provisão, pelo sistema
de livre designação, do posto de secretário geral
da Deputação Provincial da Corunha

1. Objecto.

As presentes bases têm por objecto reger a convocação para prover o posto de secretário geral da Deputação Provincial da Corunha, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior, pelo sistema de livre designação estabelecido no artigo 92.bis.6 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, nos artigos 19 e 36 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito do pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal, e no artigo 45 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional.

2. Corporação.

Deputação Provincial da Corunha.

3. Denominação e classe do posto.

Secretaria classe primera.

4. Características do posto.

O posto que se proverá está incluído na relação de postos de trabalho aprovada pela Corporação Provincial em sessão plenária celebrada o 30 de junho de 2021 e publicado no BOP da Corunha de 9 de agosto de 2021, com as seguintes características:

4.1. Denominação do posto na RPT: secretário geral.

4.2. Complemento de destino atribuído ao posto na RPT: o correspondente ao nível 30.

4.3. Complemento específico anual fixado para o posto, referido ao ano 2021 na RPT: 52.084,31 euros.

4.4. Sistema de provisão na RPT: livre designação.

5. Requisitos para o seu desempenho.

Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado:

1º. Estar integrado na subescala de secretaria, categoria superior.

Não poderá concorrer à convocação os funcionários inabilitar e os suspensos em virtude de sentença ou resolução administrativa firme, se não transcorresse o tempo assinalado nelas de suspensão.

2º. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga). Na sua falta, a pessoa interessada deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como «apto» ou «não apto», destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).

6. Solicitudes.

A solicitude dirigirá ao presidente da Deputação Provincial da Corunha e apresentará no Registro Geral da Deputação ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dentro do prazo dos quinze dias hábeis seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março), e deverá indicar-se nesta, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 66.1 da citada Lei 39/2015, o número de registro de pessoal, a situação administrativa em que se encontre a pessoa solicitante e o seu destino; e deverá vir acompanhada da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base 5.

Junto com a solicitude, os/as aspirantes achegarão o seu currículo, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.

A apresentação da solicitude para participar na provisão do posto de trabalho a que se refere as presentes bases comportará a plena aceitação destas.

7. Nomeação.

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, o presidente procederá, no prazo de um mês, de ser o caso, e trás verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases, a ditar a resolução correspondente, que deverá estar motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, a observancia do procedimento, a competência para a nomeação, os concretos critérios de interesse geral elegidos como prioritários para decidir a nomeação e as condições profissionais tidas em conta para apreciar a maior idoneidade de o/da funcionário/a nomeado/a; e da que dará conta ao Pleno da Corporação, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia e ao ministério competente em matéria de função pública para a publicação no BOE (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março).

8. Tomada de posse.

Os prazos para a toma de posse serão os estabelecidos no artigo 34 do Decreto 49/2009 e 41 do Real decreto 128/2018, de 16 de março; em consequência, será de três dias hábeis tratando-se de postos de trabalho na mesma localidade ou de um mês noutro caso. Os ditos prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução sobre a nomeação no Boletim Oficial dele Estado.

9. Impugnação.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o presidente da Deputação Provincial da Corunha no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.