A Ordem de 22 de julho de 2021, publicada no DOG do dia 6 de agosto de 2021, modifica as unidades e os postos de trabalho docentes dos centros públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade nos níveis de educação infantil, educação primária e educação especial, com o fim de adaptá-los à sua povoação escolar, à sua efectiva organização e à consecução dos seus objectivos pedagógicos.
A Ordem de 26 de julho de 2021 pela que se desenvolve o Decreto 107/2021, de 1 de julho, pelo que se transformam institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional e se transferem ensinos, assinala, entre outros aspectos, a efectividade da demissão do pessoal funcionário do corpo de mestres que se integra num novo centro de destino.
O objecto da presente ordem é corrigir diversos erros advertidos na supracitada ordem de modificação das unidades e postos de trabalho docentes, em particular nos anexo I e II, que afectam centros relacionados neles ou a composição resultante depois da modificação, e também no artigo 3, no qual se acrescenta um novo número 3 relativo à integração da EEI de Fontelo, da câmara municipal de Coirós, na EEI de Coirós de Arriba da mesmo câmara municipal, sendo esta última integração de centros a que motiva a modificação da Ordem de 26 de julho de 2021 a que se refere o parágrafo anterior.
O Decreto 198/2020, de 20 de novembro, que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, determina a competência desta em matéria de criação, supresión, transformação, classificação, autorização e organização dos centros escolares.
Na sua virtude, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da Ordem de 22 de julho de 2021
A Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de 22 de julho de 2021 pela que se modificam as unidades e postos de trabalho docentes dos centros públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade fica modificada como segue:
Um. O anexo I substitui-se integramente pelo que se acrescenta à presente ordem.
Dois. No anexo II suprime-se o colégio rural agrupado (CRA) de Rianxo.
Três. Onde diz: «Artigo 3. Situação do pessoal docente», deve dizer: «Artigo 4. Situação do pessoal docente».
Quatro. Acrescenta-se um número 3 ao artigo 3, com a seguinte redacção:
«3. A EEI de Fontelo, da câmara municipal de Coirós, código 15024215, integra-se na EEI de Coirós de Arriba da mesmo câmara municipal, código 15022152».
Artigo 2. Modificação da Ordem de 26 de julho de 2021
O número 3 do artigo primeiro da Ordem de 26 de julho de 2021 pela que se desenvolve o Decreto 107/2021, de 1 de julho, pelo que se transformam institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional e se transferem ensinos, combina com a seguinte redacção:
«3. O pessoal docente do corpo de mestres com destino definitivo no CEIP Plurilingüe de Pino de Vale da câmara municipal de Mazaricos, no CEIP de Baamonde da câmara municipal de Begonte e na EEI de Fontelo da câmara municipal de Coirós cessa nestes centros com efectividade de 31 de agosto de 2021».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade