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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Páx. 57967

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 15 de novembro de 2021 pela que se notifica o acordo de início de expediente de caducidade de concessão administrativa no porto de Vilaxoán (Pontevedra).

Com data de 21 de outubro de 2021, a Presidência de Portos da Galiza, ao amparo das competências conferidas pelo artigo 12.3.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, emite resolução que acorda incoar expediente de caducidade da concessão administrativa com destino à construção de muro e recheado para ampliação de indústria no porto de Vilaxoán titularidade da empresa Ameixa de Faixa, S.L.

A instrução recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para os efeitos do presente expediente em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, de Santiago de Compostela; o seu regime de abstenção e recusación é o consignado nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

O acordo de incoação emitido pelo instrutor o 27 de outubro de 2021 foi rejeitado no sistema notifica-gal. Malia isso, tentou-se a notificação postal no domicílio do administrador único da empresa que consta no expediente, onde também não foi possível a notificação pelo que, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O expediente incóase pelo não cumprimento das condições 8ª e 11ª do título da concessão o que por aplicação da condição 12ª é causa imperativa de caducidade da concessão a causa de falha de pagamento das taxas devidas pela concessão e da existência de uma cessão da instalação não autorizada.

Contra o acordo de incoação poder-se-ão formular alegações perante o instrutor designado no expediente, outorgando para estes efeitos um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Boletim Oficial dele Estado.

Em aplicação do previsto no artigo 90.1.b) da Lei de portos da Galiza, o aboação das quantidades devidas por taxas antes de ditar-se resolução determinará o arquivamento do expediente no que atinge a esse motivo em concreto.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2021

Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor