De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o artigo 22.2 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos proprietários das parcelas que se relacionam a seguir, por razões não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, fazem-se públicas as comunicações de execução subsidiária relativa à gestão da biomassa.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resulte infrutuosa a notificação, a comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG) dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e que os custos repercutirão às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigación das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão de biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Publica-se este anúncio no DOG e no BOE para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, para efeitos do seu conhecimento da data da execução subsidiária e do custo da liquidação provisória, para o qual são informadas de que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Cospeito (avenida A Terra Chá, nº 29, 27377 Cospeito, Lugo).
Fixa-se como data para a execução dos trabalhos de labores de limpeza e, de ser o caso, de vegetação dos terrenos os dias 29 e 30 de novembro de 2021 e 1 de dezembro de 2021 a jornada completa para as seguintes parcelas:
Nº de expediente |
Ref. catastral |
Localização |
Pessoa responsável |
Custo da liquidação provisória |
610/2020 |
27015A027003810000SS |
Roza Fonterrega-Cospeito |
Ángeles Díaz Vázquez (herdeiros de) |
768,35 € |
611/2020 |
27015A027003940000SP |
O Marcelo-Cospeito |
Irene Díaz Cabana |
411,40 € |
612/2020 |
27015A027004000000SOB |
A Feira do Monte-Cospeito |
Jesús Fernández López |
266,20 € |
614/2020 |
27015A027004570000SL |
O Marcelo-Cospeito |
Divina Cecilia Díaz Cabana (herdeiros de) |
726,00 € |
Contra este acordo, que é definitivo em via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor, alternativamente, os seguintes recursos:
Recurso de reposição potestativo, ante o mesmo órgão que ditou este acordo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que julgue mais conveniente ao seu direito.
Cospeito, 10 de novembro de 2021
Armando Castosa Alvariño
Presidente da Câmara presidente