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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 23 de novembro de 2021 Páx. 57366

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 9 de novembro de 2021, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-01358-S-2020 e mais oito).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-01358-S-2020 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2021

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-01358-S-2020

3973-BNB

35322895R

O uso incorrecto do selector de actividades do tacógrafo (dos dispositivos de conmutación).

29.2.2020; 13.50; r/ Barxa do Covelo, 4

Art. 141.25 em relação com o art. 140.26 LOTT

Art. 198.30 em relação com o art.197.30 ROTT

Art. 143.1 g) em relação com a letra k) LOTT

Art. 201 ROTT

601 euros

PÓ-01610-O-2020

7496-LCD

Y4714136R

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

27.5.2020, 9.11; A-55; 9,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02465-O-2020

1236-JRF

X6627990B

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

5.3.2020; 10.50; N-550; 42,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

0 euros

XC-02545-O-2020

6738-KFL

77411285R

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

7.5.2020; 9.24; AP-9; 67,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02546-O-2020

6738-KFL

77411285R

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

8.5.2020; 8.46; AC-432; 2,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02547-O-2020

6738-KFL

77411285R

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

11.5.2020; 9.33; AP-9; 67,0

Art. 141.25 em relação com o art.140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-03140-O-2020

8284-JTK

44829433L

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

10.6.2020; 12.41; N-634; 693,0

Art. 141.2 LOTT

Art. 198.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT

Art. 201.f) ROTT

801 euros

XC-03235-O-2020

7618-JCZ

32823325W

A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE), carecendo deste.

29.6.2020; 10.40; DP-1914; 8,1

Art. 198.30 em relação com o art.197.45 ROTT

Art. 201.k) em relação com a letra h) ROTT

601 euros

XC-03420-O-2020

3763-JHD

28823288X

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

21.4.2020; 9.00; N-547; 68,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros