A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-01358-S-2020 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2021
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-01358-S-2020 3973-BNB |
35322895R |
O uso incorrecto do selector de actividades do tacógrafo (dos dispositivos de conmutación). 29.2.2020; 13.50; r/ Barxa do Covelo, 4 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.26 LOTT Art. 198.30 em relação com o art.197.30 ROTT |
Art. 143.1 g) em relação com a letra k) LOTT Art. 201 ROTT |
601 euros |
PÓ-01610-O-2020 7496-LCD |
Y4714136R |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.5.2020, 9.11; A-55; 9,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02465-O-2020 1236-JRF |
X6627990B |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 5.3.2020; 10.50; N-550; 42,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
0 euros |
XC-02545-O-2020 6738-KFL |
77411285R |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 7.5.2020; 9.24; AP-9; 67,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02546-O-2020 6738-KFL |
77411285R |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 8.5.2020; 8.46; AC-432; 2,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02547-O-2020 6738-KFL |
77411285R |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.5.2020; 9.33; AP-9; 67,0 |
Art. 141.25 em relação com o art.140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-03140-O-2020 8284-JTK |
44829433L |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 10.6.2020; 12.41; N-634; 693,0 |
Art. 141.2 LOTT Art. 198.3 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.f) ROTT |
801 euros |
XC-03235-O-2020 7618-JCZ |
32823325W |
A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE), carecendo deste. 29.6.2020; 10.40; DP-1914; 8,1 |
Art. 198.30 em relação com o art.197.45 ROTT |
Art. 201.k) em relação com a letra h) ROTT |
601 euros |
XC-03420-O-2020 3763-JHD |
28823288X |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 21.4.2020; 9.00; N-547; 68,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |