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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Páx. 57159

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2021 da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a instalações eléctricas na Câmara municipal de Barbadás (expediente IN407A 2021/140-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 17 de junho de 2021 pela engenheira técnico industrial Eva Grande Nieto, colexiada núm. 2468 do ICOIIG Vigo e pelo engenheiro dos recursos mineiros e energéticos Marcos González Bello, colexiado núm. 342 do COITMG, e com visto núm. 20213002 com data de 5 de outubro de 2021, do ICOIIG.

Solicitante: Urban Update, S.L. ; CIF:B88529136.

Endereço: plaza Congresso, núm. 2, 28905 Getafe.

Denominação: projecto eléxtrico de LAT, CT e RBT ubanización Barbadás.

Situação: lugar Urbanização A Moura, câmara municipal de Barbadás (Ourense).

Orçamento: 82.947,15 €.

Características técnicas:

• LMTS, a 20 kV, com um comprimento de 15 m, em motorista tipo 12/20 kV RHZ1 2OL
1×240 mm2 Al, isolamento XLPE, com origem no passo A/S na LMT aérea existente CAS806-CAS rairo e fim no CT projectado.

• CT Urbanização A Moura-Barbadás, situado nas Lamas, com coordenadas UTM, ETRS89, fuso 29, X: 591.427,59 e Y: 4.684.988,50, de 250 kVA de potência aparente e R/T 20.000/400-230 V, em edifício prefabricado monobloque de formigón, com telecontrol e telexestión, comunicação GPRS, celas 2L+P e C.B.T.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

As instalações do presente projecto são de cessão obrigatória para fazer parte da rede de distribuição, pelo que os trâmites de autorização de exploração e posta em serviço serão realizados directamente com a empresa distribuidora, seguindo para isso o procedimento previsto no artigo 132 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 27 de outubro de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense