O 24 de março de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 12 de março de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência competitiva, destinadas à execução de obras de abastecimento, saneamento e depuração, financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU300A).
No artigo 22 da Resolução de 12 de março de 2021 estabelece-se que o prazo para a apresentação da documentação justificativo da subvenção finalizará o 30 de novembro de 2021, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação.
O 23 de abril de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 19 de abril de 2021 pela que se modifica a Resolução de 12 de março de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência competitiva, destinadas à execução de obras de abastecimento, saneamento e depuração, financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2021.
No artigo único.um da Resolução de 19 de abril de 2021 modifica-se o artigo 8 da Resolução de 12 de março de 2021 com a finalidade de alargar prazo de apresentação de solicitudes até o 7 de maio de 2021.
Com posterioridade ao outorgamento das subvenção receberam-se em Águas da Galiza comunicações de câmaras municipais beneficiários solicitando a ampliação do prazo de justificação.
Deve ter-se em conta, além disso, a complexidade do processo de tramitação do objecto subvencionado e que para a licitação dos contratos de obras as câmaras municipais beneficiárias estão sujeitos aos prazos estabelecidos na Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro.
O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.
As bases reguladoras da convocação de ajudas não contêm preceito em contra da ampliação e com ela não se causa prejuízo a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 12 de março de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência competitiva, destinadas à execução de obras de abastecimento, saneamento e depuração, financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU300A)
Modifica-se o número 1 do artigo 22 da Resolução de 12 de março de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência competitiva, destinadas à execução de obras de abastecimento, saneamento e depuração, financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento AU300A), que fica redigido como segue:
«1. O prazo para a apresentação da documentação justificativo da subvenção finalizará o 10 de dezembro de 2021, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2021
Ethel María Vázquez Mourelle
Presidenta de Águas da Galiza