O 6 de novembro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 4 de novembro de 2020, pela que se convoca o Programa de ajudas para actuações de rehabilitação energética em edifícios existentes, com carácter plurianual (código de procedimento VI406C).
O ponto 8 do ordinal décimo oitavo, Justificação da subvenção, da citada Resolução de 4 de novembro de 2020 estabelece que «(...) Em nenhum caso se admitirá a apresentação de documentação justificativo, parcial ou final, da subvenção com posterioridade ao 30 de novembro de cada uma das anualidades compreendidas na resolução de concessão, salvo que o requerimento assinalado no número anterior se fizesse dentro dos dez (10) dias anteriores a essa data».
Tendo em conta as circunstâncias geradas pela pandemia da COVID-19 (fundamentalmente, o atraso na obtenção de subministrações), assim como o elevado número de solicitudes apresentadas nesta convocação, procede dar nova redacção ao dito ponto 8 do ordinal décimo oitavo, com o fim de alargar o prazo que têm as pessoas e entidades beneficiárias para apresentar a documentação justificativo da subvenção.
De conformidade contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,
RESOLVO:
Único. Dar a seguinte redacção ao ponto 8 do ordinal décimo oitavo, Justificação da subvenção, da Resolução de 4 de novembro de 2020, pela que se convoca o Programa de ajudas para actuações de rehabilitação energética em edifícios existentes, com carácter plurianual (código de procedimento VI406C):
«Transcorridos os prazos indicados no ponto 1º deste ordinal sem que as pessoas ou entidades beneficiárias apresentem a documentação justificativo da anualidade correspondente, o órgão instrutor requerer-lha-á para que a presente a um prazo improrrogable de dez (10) dias. Em nenhum caso se admitirá a apresentação de documentação justificativo, parcial ou final, da subvenção com posterioridade ao 30 de novembro de cada uma das anualidades compreendidas na resolução de concessão, salvo que o requerimento assinalado no número anterior se fizesse dentro dos dez (10) dias anteriores a essa data. No caso da justificação da anualidade 2021 admitir-se-á a apresentação de documentação até o 30 de dezembro de 2021».
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2021
Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo