O 22 de março de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de março de 2021 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2021.
No ponto dois do ordinal terceiro da citada resolução assinala-se que as quantias estabelecidas nestas convocações poderão ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
No ordinal décimo segundo da dita resolução convocam-se as subvenções para rehabilitar habitações e edifícios de habitações dos programas de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021 (em diante, Plano 2018-2021), para o exercício 2021 (código de procedimento VI422E). No seu resolvo dois indica-se que as subvenções previstas nesta convocação se farão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um montante de 680.000,00 euros para a anualidade 2021.
O 11 de agosto publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de agosto de 2021 pela que se alarga a dotação orçamental da convocação de subvenções do Programa da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, para o ano 2021. No resolvo um da citada resolução indica-se que o incremento da dotação orçamental para a anualidade de 2021 será de 2.710.881,92 euros com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, pelo que a quantia máxima que se pode conceder com cargo a esta será de 3.390.881,92 euros.
No ordinal décimo segundo da Resolução de 5 de março de 2021, ponto quatro, estabelece-se que o prazo de execução das actuações em nenhum caso poderá exceder o 30 de novembro de 2021. Além disso, no ordinal décimo terceiro, ponto 6, indica-se que: «Em nenhum caso se admitirá a apresentação de documentação justificativo da subvenção com posterioridade ao 30 de novembro de 2021, salvo que o requerimento assinalado no número anterior se fizesse dentro dos dez (10) dias anteriores a essa data. Não obstante, quando concorram circunstâncias que assim o justifiquem, poder-se-á demorar a citada data mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG».
A falta de material de construção e de mão de obra comporta a necessidade de alargar o prazo de execução e justificação das obras objecto de subvenção até o 30 de setembro de 2022.
Em virtude do acordo adoptado na comissão bilateral realizada o 9 de agosto de 2021 para reaxustar o Plano 2018-2021, existem remanentes para o programa de conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações, ademais de outros que já constavam na aplicação orçamental. Estes remanentes são necessários para uma nova ampliação do crédito, dado que o montante dotado nesta convocação, apesar de ser alargado, continua a ser insuficiente para atender ao número de solicitudes deste programa.
De conformidade com o ponto dois do ordinal terceiro e com o ponto quarto do ordinal décimo segundo da Resolução de 5 de março de 2021 é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar o prazo para executar e justificar as obras objecto de subvenção até o 30 de setembro de 2022 da convocação de subvenções do Programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano 2018-2021 (procedimento VI422E) prevista na Resolução de 5 de março de 2021.
No caso de ter finalizadas as actuações no ano 2021 a data limite para justificar as obras objecto da subvenção será o 30 de dezembro de 2021.
Segundo. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções do Programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano 2018-2021, para o exercício 2022, em 1.288.747,39 euros, do que resulta o crédito total da convocação com o seguinte detalhe:
Aplicação orçamental |
Crédito inicial |
Ampliação de crédito |
Crédito total |
Ampliação de crédito |
Crédito total |
2021 |
2021 |
2021 |
2022 |
2021 e 2022 |
|
08.81.451A.780.6 (projecto 2018 00006) |
680.000,00 € |
2.710.881,92 € |
3.390.881,92 € |
1.288.747,39 € |
4.679.629,31 € |
Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2021
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo