Depois de aprovar-se inicialmente por Acordo da Junta de Governo Local de 25 de outubro de 2021 o Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID), para a ordenação da parcela de equipamento do sistema geral proposto E-151, incluída no âmbito de solo urbano não consolidado AP-15-R autárquico, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro:
Primeiro. Submete à informação pública por um prazo de (2) dois meses desde a publicação do anúncio de aprovação inicial no Diário Oficial da Galiza, num dos jornais de maior difusão na província, no tabuleiro de anúncios e na sede electrónica desta câmara municipal.
Durante o período de informação pública poderá examinar o Plano especial qualquer pessoa e formular as alegações que procedam. Para tais efeitos fica à disposição dos interessados o expediente administrativo tramitado para que possa ser examinado na Secretaria autárquica durante o período de informação pública, em horário de atenção ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas. Além disso, submeter-se-á o Plano especial ao trâmite de consultas previstas no documento de referência.
Segundo. Suspender o outorgamento de licenças urbanísticas na área afectada pelo Plano especial de infra-estruturas e dotações, de conformidade com o artigo 47 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e com o artigo 86 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.
A suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a supracitada aprovação inicial, e extinguir-se-á, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do plano.
Caldas de Reis, 27 de outubro de 2021
Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente